22/08/2023
Política

Nélio propõe Internet de graça para baixa renda

Se depender da vontade do vereador Nélio Gomes da Costa (PSDB) as famílias com renda mensal de até três salários mínimos terão acesso gratuita à Internet (banda larga). Por meio do sistema WI-FI. Projeto de Lei de autoria do vereador tramita na Câmara e entra em segunda votação na sessão desta segunda-feira (21), após ter o aval dos vereadores na primeira votação.
De acordo com o Projeto de Lei, o sinal da net será cedido à pessoa física em sua casa e terá o limite mínimo de kilobits por segundo.
A cessão gratuita de sinal de Internet dar-se-á, exclusivamente, para um único imóvel, cadastrado no lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em caso de mais uma residência por imóvel, levará em consideração o contrato de locação da residência. Porém, somente será disponibilizado um sinal por munícipe, seja ele proprietário ou inquilino do imóvel, utilizando o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Segundo Nélio, o Poder Público poderá, a título de garantir a utilização e fornecimento do serviço, restringir o acesso a sites que houver por bem discriminar ou bloquear o acesso à Internet para aqueles computadores que estiverem enviando vírus, pornografia ou que não cumprirem o termo de compromisso pré-estabelecido junto a Prefeitura Municipal de Guarapuava.
A título de manutenção do sistema, o Poder Público Municipal poderá interromper, sem aviso-prévio, o fornecimento do sinal de Internet, pelo prazo necessário para a conclusão dos serviços. O sinal interrompido somente poderá ser restabelecido mediante o transcurso do prazo de 90 dias e a assinatura de novo termos de responsabilidade. Em caso de reincidência, o usuário será excluído sumariamente do quadro de usuários do “Programa Guarapuava Digital”.
De acordo com o vereador, terá acesso à recepção do sinal de Internet, a pessoa física e o imóvel que cumulativamente, não possuir qualquer débito perante a Fazenda Pública do Município; possuir renda familiar até três salários mínimos. Na hipótese da pessoa física titular da recepção do sinal, incorrer em débitos de IPTU para com a Fazenda Pública Municipal de Guarapuava, após iniciado o serviço, o acesso ao sinal será bloqueado até regularização ou quitação da dívida.
Cada usuário deverá firmar junto à Prefeitura, termo de responsabilidade atestando ciência e concordância com os termos e condições descritos, sob pena de interrupção imediata do sinal.
A Prefeitura Municipal de Guarapuava, somente emitirá relatórios de acesso se for solicitado judicialmente, preservando com isso a privacidade dos usuários.
O beneficiário deverá providenciar, às suas expensas, antena, decodificador, e demais equipamentos necessários para a recepção do sinal, todos homologados pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).
O Poder Público não se responsabilizará por eventual dano ou avaria causado nos equipamentos do usuário, em virtude do uso irregular do sinal de Internet fornecido.
O projeto também autoriza a Prefeitura a instalar em seu sistema, programas ou equipamentos que proíbam o acesso a sites de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos. Prevê ainda a assinatura de contratos, convênios ou parcerias e demais termos aditivos para execução da presente Lei.
“As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias”, diz observa o vereador.

Cristina Esteche

Jornalista

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