22/08/2023
Segurança

NEPOTISMO: prefeito de Maria Helena é condenado por improbidade

O prefeito da cidade de Maria Helena, Osmar Trentini, foi condenado pela Justiça por ato de improbidade administrativa pela contratação de parentes em cargos comissionados. A decisão, noticiada também pelo Tribunal de Justiça do Paraná, atende ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Umuarama e foi proferida nesta semana (24). O juiz Marcelo Pimentel Bertasso, da 2ª Vara Cível da Comarca, determinou a suspensão dos direitos políticos de Trentini por três anos , bem como pagamento de multa. O responsável pela ação, apresentada em agosto do ano passado, é o promotor de Justiça Fabio Hideki Nakanishi.

Na decisão judicial o prefeito foi condenado pela contratação de Vagner Trentini, seu sobrinho, e Rodrigo Moraes Morini, sobrinho do Secretário de Urbanismo, Nilson Carneiro de Moraes. Os dois foram nomeados por Trentini para os cargos de diretor do Departamento de Contabilidade do Município e diretor do Departamento de Saúde, respectivamente. Segundo divulgado pelo TJ-PR, “Por ter nomeado Vagner Trentini e Rodrigo Moraes Morini para cargos em comissão, em desacordo com a Súmula Vinculante n.º 13 do STF (Supremo Tribunal Federal), o prefeito do Município de Maria Helena (PR), Osmar Trentini, foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes os salários pagos aos referidos funcionários no mês de outubro de 2010 (último mês anterior à exoneração), bem como à suspensão de seus direitos políticos por três anos”.

Outros parentes – Na ação, o MP-PR requereu a condenação do prefeito pela contratação de sete parentes: os dois citados na decisão do Juízo da 2ª Vara Cível de Umuarama e também Lurdevina Moleta Trentini, mulher de Trentini, então nomeada secretária do Bem Estar Social, Osmar Trentini Júnior, filho, secretário da Administração, de Finanças, e de Educação (três Secretarias cumuladas), Alex Trentini, sobrinho, secretário de Transporte e Obras Públicas e Eliane Trentini Pagnussat, filha, secretária da Saúde. No caso, há um entendimento do STF, de que cargos de cunho político, como secretários, não estariam sujeitos à Súmula Vinculante nº 13.

Ainda assim, relata a Promotoria na ação, “(…) o Município de Maria Helena, possui 10 (dez) cargos em comissão de Secretário: da Administração; de Finanças; de Transporte e Obras Públicas; de Educação e Cultura; de Urbanismo; de Abastecimento e Meio Ambiente; da Saúde; do Bem-Estar Social; da Indústria e Comércio; e de Esporte Lazer e Turismo, sendo que, conforme se verifica pelo quadro acima, 06 (seis) deles são ocupados pela cônjuge e parentes do Prefeito OSMAR TRENTINI, ou seja, 60% (sessenta por cento) do total de cargos. (…) Embora existam algumas decisões no sentido da não aplicação da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal aos cargos de Secretários e Ministros do Poder Executivo, deve-se sempre serem observados os princípios da moralidade, impessoalidade e da eficiência, razão pela qual, cada situação tem que ser analisada caso a caso.”

Cristina Esteche

Jornalista

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