A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a prestação de contas de 2010 do Poder Legislativo de Arapuã, município da região central do Estado, de responsabilidade do vereador Marino Pereira de Castro, por nepotismo. De acordo com a unidade técnica, no período de 1º de abril de 2010 a 31 de dezembro do mesmo ano, a responsável pelo Controle Interno e o presidente da Câmara Municipal eram casados.
No voto, o relator do processo, conselheiro Fábio Camargo, acompanhou as análises da unidade técnica e do Ministério Público de Contas, considerando que a situação de nepotismo no Legislativo local afrontou os princípios da moralidade e impessoalidade. A relação também contrariou o Prejulgado nº 9 do TCE, que trata da aplicabilidade da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, sobre nepotismo.
O presidente da Câmara à época, vereador Marino de Castro, recebeu multa do Artigo 87, Inciso III, Parágrafo 4º da Lei Complementar nº 113/2005, no valor de R$ 691,13. O relatório do Controle Interno, constante na prestação de contas, foi considerado nulo e as contas julgadas irregulares. Cabe recurso no prazo de 15 dias após a publicação da decisão no Diário Eletrônico do TCE, acessível no endereço eletrônico www.tce.pr.gov.br.