22/08/2023
Cotidiano

Nova conta de água traz quitação dos débitos e começa a ser entregue hoje (3)

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Da redação (com assessoria) –  A partir desta segunda-feira (3) os clientes da Sanepar em Guarapuava e região  vão receber mais informações na conta mensal de água. As grandes novidades  anununciadas pela assessoria de imprensa da Sanepar, são a declaração de quitação anual de débitos e a data prevista para a próxima leitura. A nova conta começou a ser emitida no dia 26 de abril para os clientes de Curitiba e Região Metropolitana, e a partir da próxima segunda-feira, 3, em todos os demais municípios atendidos pela Companhia, de acordo com o calendário de leitura.
Agora, não será mais necessário guardar as contas antigas para eventual comprovação de que todos os débitos foram pagos. No campo “Histórico de Pagamentos” são apresentadas informações relativas às contas pagas do ano anterior (2009) e no ano atual.
Compreender a nova conta é muito fácil. Basta o usuário localizar o campo Histórico de Pagamentos e observará que, quando a conta estiver paga, vai constar a palavra “PAGO”. Se alguma conta anterior estiver pendente, cancelada ou, ainda, caso não exista conta para a referência, o campo será preenchido com a letra “X”. Para os meses em que ainda não foi executada a leitura e a consequente emissão da conta, os campos serão preenchidos com tracejado (—-).
Além da inserção do campo Histórico de Pagamentos, foi incluída a informação “Previsão da Próxima Leitura”, como sugestão e anseio dos próprios clientes, que desejam saber em que data será realizada a próxima leitura. “Lembramos que esta informação é uma previsão. Podem ocorrer diferenças entre a data apresentada na conta e a data em que a leitura será realizada efetivamente”, explica o presidente da Sanepar, Stênio Jacob.
Também atendendo a sugestões apresentadas pelos clientes e para permitir a inserção dos novos campos, o layout da conta foi alterado, inclusive no verso, facilitando a compreensão dos dados apresentados mensalmente. O fornecimento da declaração de quitação anual de débitos é uma exigência da Lei Federal 12.007, de 29 de julho de 2009.

Cristina Esteche

Jornalista

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