Como forma de ampliar as medidas restritivas e evitar a propagação do coronavírus, o Governo do Estado divulgou o decreto 6294/2020 que foi editado na quinta (3) que estabelece a proibição de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos. A exceção são ações sem contato físico, incluindo o modelo drive-in. O documento é válido por 15 dias, prorrogáveis ou não.
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou o texto que prevê também a proibição da comercialização e do consumo em vias e espaços públicos de bebidas alcoólicas das 23h às 5h. Desse modo, apenas serviços considerados essenciais, regidos pelo decreto estadual 4.317/20, como saúde, segurança pública, limpeza pública, produção, distribuição e comercialização de alimentos, ficam liberados da restrição de circulação.
O decreto recupera medidas de duas resoluções da Secretaria de Estado da Saúde. A 734/2020 que autoriza a celebração de cultos religiosos desde que o espaço destinado ao público tenha ocupação máxima de 30%, garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.
A medida começa a valer na segunda (7). O texto recomenda que a população faça atos religiosos em casa, de forma individual ou em família.
Assim, as novas resoluções da Saúde que entram em vigor são as de número 1433/2020 e 1434/2020.
APOIO INTEGRAL
Cada prefeitura agora vai redigir um decreto próprio, obedecendo as particularidades locais, mas a tendência deve apontar acompanhamento das normativas estabelecidas pela capital.
Por fim, o Governo do Estado reforça que dará apoio integral às ações determinadas pela associação. A intenção é intensificar a fiscalização por meio da Polícia Militar e autoridades sanitárias. O foco é evitar aglomerações e festas clandestinas.
Acesse o decreto 6294/2020
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