22/08/2023
Política

O que pode e que não pode durante a campanha eleitoral

imagem-18151

Está no blog do deputado federal André Vargas  (PT) e a Rede Sul de Notícias divulga na íntegra:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autoriza, a partir de hoje, a propaganda eleitoral na internet e nas ruas. Todos os cidadãos podem participar da campanha na internet, mas devem se identificar corretamente e dar direito de resposta caso algum candidato, partido ou coligação se sinta atingido.
Os candidatos poderão enviar e-mails para endereços cadastrados gratuitamente, mas caso o destinatário solicite seu descadastramento da lista de endereços, deve ser atendido no prazo máximo de 48 horas. Na internet, está proibido qualquer tipo de propaganda paga. É proibida, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas e oficiais.
Será permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material e bandeiras em vias públicas, que podem ser colocados a partir das seis horas da manhã e retirados antes das 22 h, sempre tomando cuidado para não dificultar a passagem dos pedestres. Estão proibidas pichações, inscrições a tinta, colagem de cartazes, colocação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos como postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive, em árvores e jardins públicos ou tapumes de obras ou prédios públicos.
A propaganda também está proibida nos bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, mesmo que sejam de propriedade privada.

Comícios e shows
A realização de comícios com aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, passeatas, carreatas e reuniões públicas é permitida entre 8h e meia-noite. O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8h às 22h e manter distância de, no mínimo, 200 metros de hospitais, escolas, igrejas e teatros, que estejam funcionando. É proibida a realização de showmícios ou evento semelhante para a promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.

Rádio, TV e mídia impressa
As emissoras de rádio e televisão estão impedidas de veicular propaganda política, inclusive paga, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou partidos. A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário gratuito que começa dia 17 de agosto. A imprensa escrita pode emitir opinião favorável a candidato. No entanto, a matéria não pode ser paga.
]Está vedada a distribuição de brindes, como por exemplo, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, ou quaisquer outros bens ou serviços. Os outdoors continuam proibidos.
Foto: Site TSE

Cristina Esteche

Jornalista

Relacionadas

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.

Pular para o conteúdo