O senador Oriovisto Guimarães (PODE ) é relator da PEC 186/2019, mais conhecida como PEC Emergencial. A proposta integra o conjunto de medidas econômicas do governo federal para flexibilizar o orçamento e reequilibrar as contas públicas. Assim, entre as propostas que o relator pretende incluir na PEC é que políticos tenham seus salários diminuídos em situação de emergência fiscal.
“No caso desses, não há como diminuir a jornada, mas é possível se diminuir o salário. E isso é para dar exemplo. Se tiver de cortar, vai cortar dos políticos também”.
Assim, o presidente da república, senadores e deputados federais receberiam menos caso a União descumpra a “regra de ouro” – o que já ocorreria se a emenda constitucional estivesse em vigor. De acordo com o senador, entre as medidas permanentes, estão também instrumentos para estados e municípios ajustarem as contas.
A proposta prevê a inclusão das despesas com pensionistas no limite de despesas com pessoal. E ainda a suspensão temporária de progressão na carreira de servidores públicos e proibição de concursos. Além de redução da jornada com redução de salário em até 25% em caso de emergência fiscal.
‘MELHOR TEXTO POSSÍVEL’
Conforme o relator, ele disse ter estudado muito para chegar no melhor texto possível. E afirma que irá sugerir algumas importantes modificações. “Se o servidor sofrer em caso de emergência, podendo temporariamente ter seu salário e jornada diminuída, precisa ter também um prêmio caso contribua para o superávit”.
Assim, a ideia seria distribuir até 5% do valor do superávit primário aos funcionários públicos como bônus. Todavia, Oriovisto ressalta que o objetivo da PEC é possibilitar mecanismos para o país sair da crise e evitar o caos.
“Pior do que a redução temporária de salários, é deixar o Estado quebrar, o governo não ter dinheiro de pagar 100% dos salários”. Conforme o relator, isso irá acontecer se não houver alguma coisa para que esse governo tenha instrumentos de, temporariamente, reduzir despesas.
“Não é uma medida definitiva é até que se ajuste receita e despesa”.
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