Com a volta às aulas, os pais devem estar atentos à lista de material solicitada pelas escolas. Já é lei a proibição de incluir itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de limpeza e escritório. A lei aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado (12.886/13) proíbe que esses itens, considerados de uso coletivo, sejam cobrados dos pais.
O Procon também considera abusiva a cobrança de taxas para suprir despesas com água, luz e telefone e destaca ainda que giz, copos descartáveis e material de uso do professor não pode ser cobrados na lista de material escolar.
Em entrevista a Rede Sul de Notícias, o diretor do Procon em Guarapuava, Weslley Arêdes, disse que, na prática, nada muda. "A forma legal é que qualquer valor cobrado do aluno esteja dentro da anuidade escolar. Se não tiver, a escola vai ter que colocar esse custo dentro da sua anuidade e reajustar a sua mensalidade para o próximo ano".
O Procon alerta que nunca é demais os pais ficarem de olho. "Se ficar configurado que a escola fez uma cobrança abusiva, ela pode sim ser penalizada e se esse pai pagou indevidamente por um valor que lhe foi cobrado, ele tem o direito de receber o valor em dobro", alerta Weslley.