O Município de Palmital firmou, com o Ministério Público do Paraná, Termo de Ajustamento de
Conduta contendo dez cláusulas a serem cumpridas pela Administração Municipal, em prazos
estabelecidos no documento, para a elaboração de Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos,
conforme estabelece o art. 19 da Lei Federal 12.305/2010.
No TAC, ficou acordado que o Plano terá de considerar um efetivo programa de reciclagem e
compostagem, e abranger programa de educação ambiental voltado à instrução da população local
quanto à coleta seletiva. Também no processo de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, deve
ser realizada a inclusão dos catadores de materiais recicláveis atuantes na cidade, com o
acompanhamento de assistência social e contábil do Município nas atividades por eles realizadas.
A Prefeitura de Palmital se comprometeu, também, a informar para a Promotoria de Justiça, a cada
30 dias, as etapas já cumpridas, por relatório. O não-cumprimento de qualquer uma das partes do
acordo acarretará em multa por dia de omissão ou descumprimento, de R$ 1 mil por cláusula
descumprida.