22/08/2023




Cotidiano

Pedidos de professores para licença-premio são negados

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Prestes a fazer seu pedido de aposentadoria após 35 anos de trabalho como professor concursado da rede estadual de ensino, João Francisco de Assis(foto) não está conseguindo um dos benefícios a que tem direito, a licença – premio. O benefício pode ser concedido aos servidores a cada cinco anos de trabalho, permitindo que ele fique afastado por três meses. Mas para isso é necessário que haja um professor substituto, problema que está impedindo Assis de conseguir seu direito.
“Como esse é meu último ano, optei por pedir a licença no primeiro semestre, já que em outubro devo dar a entrada no meu pedido de aposentadoria, mas ainda não consegui o que é garantido por lei. Não quero chegar depois da metade do ano e não conseguir novamente a licença pelo mesmo motivo que me alegaram, falta de professor para fazer a substituição”, conta o professor João Francisco de Assis.
Segundo ele, nos outros anos a substituição em sala de aula podia ser feita por professores com contratos pelo PSS (Processo Simplificado de Seleção), que eram os responsáveis pelas aulas que sobravam. “A maioria dos professores chamados no último concurso era do PSS, aqueles que pegavam as aulas extras. Agora eles querem obrigar esses professores, que são concursados, a assumir as aulas extraordinárias, e eles não querem, pois não são obrigados.
Têm professores para a substituição, só que o problema é que eles querem que sejam com vínculo com o Estado e não mais através do PSS”, observa.
De acordo com a coordenadora do RH do Núcleo Regional de Educação, Juliana Trombetta Cherato, o Estado não tem como conceder a licença – premio caso não haja um substituto. “Até o ano passado nós indicávamos para a substituição os professores do PSS, pois já no processo é preciso apontar o professor substituto. Até setembro do ano passado não houve problemas e no período concedemos 95 licenças. Só que este ano montamos novamente os processos e a Secretaria de Estado da Educação nos devolveu todos porque o Tribunal de Contas permite um limite de contratações, e como no começo do ano tivemos muitas contratações, desta vez não autorizou mais por exceder o limite”, explica.
Juliana ressalta que o professor tem direito à licença – premio, desde que isso não interfira no bem maior, que são os alunos. “Eles não podem ficar sem aulas, e infeliz-mente não estamos podendo conceder. Sempre são priorizados os casos de professores que estão se aposentando e se este caso foi negado é porque certamente não tiveram condições”, diz.
Os pedidos para a licença são protocolados no início do ano, para que na metade de março os professores já possam se afastar, ou no segundo semestre, saindo da sala de aula em setembro. Ao todo, no NRE, foram feitos 35 pedidos este ano, 12 deles só em Guarapuava. “Desse total apenas cinco conseguiram”, comenta Juliana.
Ela fala que muitas das contratações feitas, e que no momento impossibilitam novas vagas, são em função do número abusivo de atestados e licenças médicas. Que apresenta um atestado pode ficar afastado por três dias e com a licença médica por duas semanas. “Cada escola nos apresenta de 10 a 20 atestados ou licenças médicas por mês e, no caso do atestado, os alunos acabam ficando sem aulas. Teve uma escola com mais de 32 casos em um único mês”.

Cristina Esteche

Jornalista

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