O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu quatro multas administrativas, no valor de R$ 1.382,28 (Artigo 87, Inciso IV, Alínea "g", da Lei Complementar Estadual nº 113/2005), a quatro gestores públicos envolvidos em fraude fiscal contra a Prefeitura de Manoel Ribas (Região Central). O ex-prefeito Valentin Darcin (gestões 2005-2008 e 2009-2012), o vice-prefeito Pedro Estevão da Silva, o tesoureiro José Wilson Stange e o chefe de divisão de pessoal Alberto Giansanti Neto respondem pela participação em fraude de dois documentos de arrecadação municipal, falsificados em 2007.
O TCE ordenou ainda o ressarcimento aos cofres municipais das quantias alvos da fraude, ou seja, as parcelas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que Darcin (R$ 18.876,06) e Silva (R$ 3.664,45) deixaram de recolher no exercício financeiro de 2005. Em fevereiro de 2007, ambos teriam, mediante dois comprovantes falsos, simulado a solução da situação fiscal. Só que nem a contabilidade municipal, nem seus lançamentos junto ao Tribunal de Contas confirmaram o pagamento dos R$ 22.540,51, valor que os gestores ainda terão de ressarcir à Prefeitura, devidamente corrigido desde a época da sonegação.
Tais fatos ficaram comprovados ao TCE após Representação (Processo nº 560923/08) de vereadores da Câmara de Manoel Ribas. Este julgamento pela multa e ordem de ressarcimento aos políticos locais deve influenciar na análise de Pedido de Rescisão (Processo nº 423349/08), que tenta reverter decisão anterior pela desaprovação das contas do Executivo em 2005. A causa foi justamente o recolhimento insuficiente do IRRF sobre as remunerações dos dois gestores.
Os prazos para contestações a decisões do Tribunal de Contas seguem a Lei Complementar nº 113/2005 e começam a contar da data de publicação no Diário Eletrônico do TCE.
Serviço:
Processo: nº 560923/08 – Tribunal Pleno
Acórdão: nº 2280/13
Assunto: Representação
Entidade: Município de Manoel Ribas
Interessados: Valentin Darcin, Pedro Estevão da Silva, José Wilson Stange, Alberto Giansanti Neto e outros
Relator: Conselheiro corregedor-geral Ivan Bonilha