As multas previstas para as infrações e, nos casos mais graves, que também estabelece suspensão do direito de dirigir por 12 meses está sendo concluída hoje (4), em turno suplementar, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), endurecendo as punições de motoristas infratores.
Pelo texto aprovado, o condutor pode ser punido nos casos de embriaguês, omissão de socorro, violação da suspensão ou proibição de dirigir, participação em corrida ou competição não autorizada, condução de veículo sem habilitação, entrega da direção a pessoa que não esteja em condições de dirigir e tráfego em velocidade incompatível.
Atualmente, ao autuar os que cometem tais infrações, os agentes de trânsito apenas apreendem o veículo e registram o número da carteira de habilitação que, em seguida, é devolvida ao motorista, que passa a responder a um processo administrativo.
A partir da proposta aprovada hoje, o documento de habilitação dos reincidentes passará a ser recolhido pela autoridade de trânsito e suspenso cautelarmente mesmo antes da conclusão do processo administrativo de cassação da carteira. Os motoristas poderão recorrer.
Fonte: Agência Brasil