Da Redação, com Assessoria
Brasil – O prazo para a realização das Convenções Partidárias para a disputa eleitoral deste ano termina na próxima sexta feira (05). Considerada como um ato preparatório e inicial para a corrida eleitoral, o evento é responsável por oficializar os nomes que concorrerão aos cargos de vereador e prefeito em 2016.
De acordo com o advogado especialista em Direito Eleitoral do VBC Advogados, Eduardo Vieira Barbosa, é importante estar atento à nova legislação, pois com a minirreforma eleitoral, além da alteração do período de convenção, as regras para as coligações entre os partidos também foram modificadas.
“Agora, cada partido ou coligação poderá registrar candidatos às Câmaras Municipais no total de até 150% do número de lugares a preencher, salvo nos municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher”.
Para a realização das convenções, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento. Nesse caso, os partidos políticos deverão comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de setenta e duas horas, a intenção de ali realizar a convenção, e na hipótese de coincidência de datas, será observada a ordem de protocolo das comunicações.
“Vale lembrar que a ata da convenção, digitada e assinada em duas vias, deverá será encaminhada ao Juízo Eleitoral, em vinte e quatro horas após a convenção, para a devida publicação e arquivamento em cartório”.
REGIMENTO INTERNO
Se na deliberação sobre coligações, a convenção partidária de nível inferior se opuser às diretrizes estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes. Caso anulada, deverá ser comunicada aos Juízos Eleitorais até 14 de setembro de 2016, e se da anulação decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos dez dias subsequentes à anulação.