22/08/2023
Geral

Prefeitos cassados podem ter que devolver R$ 70 mil ao cofre público

Ex-prefeitos de Cândido de Abreu, Enéas Marques e Ângulo, que tiveram os mandatos cassados, foram acionados judicialmente para devolver mais de R$ 70 mil aos cofres públicos. O valor cobrado pela Advocacia Geral da União (AGU) visa ressarcir o dinheiro gasto na realização de eleições suplementares – convocadas quando a Justiça Eleitoral considera que algum imbróglio político/jurídico tenha comprometido o resultado nas urnas. Os valores são requisitados na Justiça, porque, segundo a AGU, os ex-prefeitos se negaram a pagar ou a negociar o valor devido.

Em todo o país, 94 ex-prefeitos devem ser notificados. No total, a AGU pretende reaver R$ 2,7 milhões de ex-gestores municipais que foram cassados. Os pedidos de ressarcimento são referentes às eleições suplementares ocorridas após 2008, com exceção do pleito de 2012. A devolução dos valores é pedida nos casos em que os ex-prefeitos foram condenados, sem mais possibilidade de recurso, por crime eleitoral.

O ex-prefeito de Cândido de Abreu, na região central do estado, Richard Golba, foi acionado para devolver R$ 54.624,00. No caso do ex-prefeito de Enéas Marques, no sudoeste, Hélio Parzianello, a AGU pede o ressarcimento de R$ 12.090,00 e, para o ex-gestor municipal de Ângulo, no norte do estado, Erivaldo Lourenço da Silva, a ação judicial reivindica R$ 9.420,00.

Os ex-administradores municipais se defenderam e consideraram injusta a cobrança. Parzianello afirmou que não contestou os valores e, ainda que não ache justo, vai pagar. “Eu não acho que é justo. Na época não exista isso. Eu estava tranquilo, não tinha problema nenhum e fui cassado por suspeita de compra de voto. Nem foi provado meu crime. Mas, tudo bem. Apelei, não consegui volta e, depois, quando veio mais essa, eu não acho justo, mas infelizmente é a lei. Eu vou cumprir e pronto”, argumentou o ex-prefeito de Enéas Marques.

O ex-prefeito de Ângulo, que também foi acusado de compra de voto, assim como Parzianello, argumentou inocência. Ele considera que foi cassado injustamente e que ficou chateado por ter que pagar por algo que não deve. “Fui cassado injustamente. Tinha dois processos sobre a mesma coisa [compra de voto], tudo armado pelo meu adversário. Um eu ganhei por unanimidade e no outro fui condenado, pela mesa Corte. Perdi o mandato por perseguição”, afirmou Erivaldo Lourenço da Silva.

Há ainda outras três ações contra ex-prefeitos de Doutor Ulysses, Itaperuçu e Kaloré que, de acordo com a AGU, estão em fase de finalização. Antes de ajuizar a ação, a AGU concede o prazo de 30 dias para os ex-prefeitos se pronunciarem. A interferência judicial é solicitada apenas diante de uma negativa de negociação.

Proteção ao cidadão

O advogado e professor de Direito Constitucional e Administrativo da Universidade Positivo Rodrigo Pironti destacou que a medida visa proteger o cidadão. Para ele, esta normativa, que é prevista em lei, age também como filtro eleitoral uma vez que pode evitar que o pré-candidato, que esteja em judice, se torne efetivamente um candidato.

“Seguramente a medida é inibitória, pois, preventivamente, impede com que alguns candidatos se lancem ao pleito quando estão sendo julgados por violações à lei e ao processo eleitoral, porém, mais importante que a previsão normativa é o controle posterior e a exigência de cumprimento", argumentou o jurista.

Pironti acredita que este processo para devolução de recursos contribui para o processo eleitoral. “Há um sentimento de conformação pela frustração do pleito. Para a democracia, é algo positivo uma vez que candidatos de ficha limpa conduzem a maior participação popular e conscientização do voto”, disse.

Cristina Esteche

Jornalista

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