A Câmara Municipal prevê nesta terça (25) duas sessões legislativas: uma ordinária e outra extraordinária.De acordo com a Ordem do Dia, estão previstas as votações de nove matérias. No entanto, há a expectativa de que haja apresentação de um pedido da bancada governista para a quebra dos interstícios legais. Trata-se do período mínimo entre etapas do processo legislativo, que pode variar entre três e cinco dias úteis.
A matéria que deve entrar na pauta, e já lida na sessão dessa segunda (24), trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 5/2025, de autoria do prefeito Denilson Baitala (PL). Ele propõe a revogação da Lei Complementar nº 224/2024. A norma anterior, sancionada durante a gestão do ex-prefeito Celso Góes (CD), havia extinguido 143 comissionados na estrutura administrativa do município.
Curiosamente, a redução de cargos comissionados foi uma das principais bandeiras do prefeito eleito, Denilson Baitala (PL), durante a campanha eleitoral. Baitala criticou duramente o ‘inchaço’ da máquina pública na gestão anterior e prometeu uma redução drástica no número de comissionados como parte da proposta de moralização e eficiência administrativa.
BAITALA PEDIU O VETO DA LEI
No entanto, o cenário não se apresentou tão favorável quanto poderia parecer. Durante uma reunião com o então prefeito Celso Góes, Baitala, acompanhado pelo ex-coordenador de transição Thiago Pfann, solicitou que o veto da lei. O que não ocorreu, comprometendo, conforme a Prefeitura, o atendimento ao público.
Caso o novo projeto seja aprovado, os cargos anteriormente extintos serão restabelecidos. Embora o texto mantenha o mesmo número de vagas, a Prefeitura informou que não haverá preenchimento integral. A estimativa, entretanto, é de que mais de 50% das funções sejam recompostas.
“IRREGULARIDADES ESTRUTURAIS”
De acordo com a justificativa do projeto, a lei vigente apresenta “irregularidades estruturais” relacionadas à ausência de planejamento técnico na elaboração. O texto argumenta que a extinção de determinados cargos compromete a aplicação do princípio da eficiência na administração pública, resultando em “prejuízos significativos na prestação dos serviços de atendimento à população”.
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