O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) aprovou parecer prévio pela desaprovação das contas do Município de Apucarana (Região Norte) no exercício de 2011 (Processo nº 200670/12). A Prefeitura abriu créditos orçamentários em percentual superior (15,44%) ao permitido (12%), configurando falha formal grave. A extrapolação levou ao consumo extra de R$ 2.196.533,08, desempenho que o TCE considerou imprudente e além da margem de prudência fiscal (Artigos 165 e 167 da Constituição Federal).
A Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA) reforçam a diretriz de controle que, de acordo com o Tribunal, deve limitar os créditos adicionais. O TCE multou em R$ 691,13 o ex-prefeito João Carlos de Oliveira, gestor das contas que autorizou os excessos (Artigo 87, Inciso III, Parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 113/2005).
A decisão da Segunda Câmara (04 de setembro) está sujeita a Recurso de Revista, que pode ser interposto no prazo de 15 dias após a publicação do acórdão, no Diário Eletrônico do TCE.