Da Redação, com assessoria MP
Cambé – Atendendo pedido formulado em ação civil pública pela 2ª Promotoria de Justiça de Cambé, no Norte-Central paranaense, o Juízo da 1ª Vara Cível da comarca determinou o imediato afastamento do presidente da Câmara de Vereadores, que permanece, no entanto, na função de vereador. A ação foi motivada pelo fato de o presidente ter sido reeleito para o cargo, o que é proibido pela Lei Orgânica do Município.
O Ministério Público havia antes emitido recomendação administrativa dirigida ao vereador, a fim de que ele renunciasse o cargo, mas não foi atendido, razão pela qual foi ajuizada a ação. A decisão determina também que o vice-presidente do Legislativo municipal providencie com urgência nova eleição para a presidência da Casa.
No julgamento do mérito, a ação requer a declaração da nulidade da eleição do vereador ao cargo de presidente para o biênio de 2017-2018, bem como a condenação do vereador à devolução dos valores eventualmente recebidos a título de verba de representação ou de gratificação no período em que exerceu ilegalmente o cargo.