22/08/2023


Geral

Procon alerta sobre compra de presente para o dia das mães

O Procon-PR orienta os consumidores sobre os riscos na compra de presentes no dia das mães neste domingo (12), ajudando na escolha do produto e evitando surpresas desagradáveis como o endividamento. O primeiro passo é realizar uma lista com os possíveis presentes, e após fazer a sua escolha o consumidor deve pesquisar preços.

Segundo a diretora Claudia Silvano, ao sair às compras o consumidor deve ter uma definição do que pretende adquirir e quanto pretende gastar, levando em conta as condições de pagamento e os juros em caso de parcelamento.

Se a compra for realizada pela Internet, os consumidores devem ficar atentos à segurança, pesquisando a idoneidade da empresa na própria Internet ou através dos registros de queixas nos órgãos de defesa do consumidor. Para muitas pessoas é tradição celebrar o Dia das Mães almoçando em restaurantes. O Procon-PR ressalta a importância de se fazer reserva antecipada, já que o restaurante escolhido pode ficar lotado, acarretando longas esperas e aborrecimentos.

OPÇÕES

 

Na aquisição de roupas e calçados o consumidor deve estar atento às informações contidas na etiqueta (composição do tecido, tamanho, período de trocas, etc.).

O consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra – e tal compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo.

Para exercer o direito a troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.

Se a escolha for por eletrônicos ou eletrodomésticos, é obrigatória a entrega de manual, com as instruções em português, para que se entenda como usar o produto. O ideal é que, na hora da compra, seja solicitado um teste do aparelho, para avaliar se os recursos tecnológicos estão funcionando. É importante ainda que o consumidor sempre exija nota fiscal, manual, termo de garantia e a relação das assistências técnicas autorizadas.

Com o aumento da demanda por flores nessa época, o consumidor deve ficar atento às condições e à procedência das mesmas, se há taxa de entrega, quais os tipos de embalagens e estilos de arranjo disponíveis, pois esses itens fazem diferença no preço final.

As cestas de café da manhã também são muito pedidas. O recomendado é adquiri-las de empresas ou pessoas conhecidas. Os produtos embalados, mesmo que não estejam na embalagem original, precisam ter etiquetas com todas as informações obrigatórias, tais como composição e prazo de validade.

O consumidor não pode esquecer de pedir a nota fiscal, ficar atento à veracidade da ofertas e promoções, quais as possibilidades de troca e os prazos de garantia – bens não duráveis, como alimentos e cosméticos têm um prazo de 30 dias; já os bens duráveis (calçados, roupas, bolsas) têm um prazo de 90 dias.

Cristina Esteche

Jornalista

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