22/08/2023
Geral

Procon-PR disponibiliza na internet lista de empresas com reclamações

Uma lista de empresas, que já têm registro de reclamações por parte de consumidores no órgão de defesa do consumidor, o Procon, está disponível para consulta no site do órgão. A lista tem o objetivo de auxiliar o consumidor a escolher o estabelecimento em que pretente fazer as compras de Natal e, assim, evitar problemas. O Procon lembra que o cuidado deve ser redobrado durante as compras no fim de ano.

Para evitar problemas nas compras de fim de ano, o Procon-PR orienta sobre a importância de pesquisar preços, que variam de acordo com cada loja.  Em casos de compras pela internet, o cuidado deve ser redobrado, afirma o órgão. O consumidor deve ficar atento ao endereço eletrônico e ao cadeado de segurança que deve aparecer na tela na página do site em que será feito a compra.

Além disso, o Procon lembra que o consumidor deve imprimir o comprovante da compra, com a descrição do pedido e solicitar um e-mail de confirmação, que precisa conter a data de entrega do produto.

O Procon pede que sites de lojas que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ sejam evitados. Conforme o órgão, é também recomendável evitar comprar em sites estrangeiros, sem o domínio “.com.br”.

O órgão alerta ainda que as informações sobre o preço a ser pago à vista e a prazo, número de parcelas e taxas de juros mensal e anual devem estar fixadas de forma legível e clara para o consumidor, tanto para compras na internet, quanto para comprar em lojas físicas. Outra recomendação é pedir ao vendedor que faça uma demonstração para conferir se o produto está funcionando corretamente, verificar se o manual de instruções está em português e se o certificado de garantia e a nota fiscal acompanham a mercadoria.

Na hora da compra, o consumidor deve ainda observar as embalagem dos produtos, que devem ter todas as informações em português, informa o órgão. Alimentos e cosméticos devem apresentar dados de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume ou quantidade, o fabricante ou importador. No caso de roupas e calçados, é importante verificar a possibilidade de troca, pois a troca é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor somente se o produto apresentar defeito e após ser levado para a assistência técnica, informa o Procon.

 

Cristina Esteche

Jornalista

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