22/08/2023
Agronegócio

Produtores devem agilizar documentos, diz Faep

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A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) informou que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná aceitou o pedido de suspensão de exigência do Termo de Compromisso de Averbação e Regularização da Reserva Legal, emitido pelo IAP, para registro cartorial.

O prazo para realizar registros, averbações de escrituras públicas e documentos relativos à subdivisão, desmembramento, unificação ou fusão de propriedades rurais sem a apresentação do Termo de Compromisso segue até 11 de junho de 2011. A partir desta data, a exigência desse termo volta a vigorar por força do decreto 6514/2008.

Segundo o coordenador do Departamento Jurídico da FAEP, Klauss Kuhnen, essa medida é resultado de uma nova exigência, após o Mandado de Segurança impetrado pela FAEP em 2005 para a não apresentação de averbação de reserva legal em transações cartorárias. Agora, o Ministério Público vinha exigindo dos Cartórios que observassem outro item do Código de Normas: a apresentação de termo de compromisso expedido pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), que objetivou a medida junto à Corregedoria em outubro de 2010.

Para o engenheiro agrônomo Flávio Burbulhan, proprietário da Apoio Geomática, essa medida beneficia os produtores que já estão com processos em andamento ou aqueles que têm certa dificuldade em conseguir anuência do IAP. “É um benefício que agiliza os processos”, comenta.

Esse prazo de até 11 de junho, segundo Kuhnen, está estabelecido no artigo 152, do Decreto 7.029/2009, bem como a previsão de que entre em vigor a nova legislação ambiental brasileira, que deverá suprir esta e outras questões no setor.

(Da assessoria do Sindicato Rural de Guarapuava)

Cristina Esteche

Jornalista

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