22/08/2023
Política

Projeto amplia benefícios da Lei de Incentivo Tecnológico

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Da Redação, com assessoria e foto de Sandro Nascimento/Alep

O deputado Nereu Moura, líder da bancada do PMDB na Assembleia Legislativa, apresentou projeto de lei 269/2015, que vai beneficiar nove municípios do interior paranaense,  incluindo Guarapuava, com tratamento diferenciado no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para empresas do ramo eletroeletrônico, de informática e de telecomunicações. A proposta amplia os incentivos fiscais vigentes aos municípios de Toledo, Guarapuava, Apucarana, Cornélio Procópio, Londrina, Medianeira, Ponta Grossa , Santa Helena e Campo Mourão.

O  Paraná conta com a lei estadual nº 15.634/2007, que concede o benefício aos estabelecimentos que industrializam produtos eletroeletrônicos, de telecomunicação e de informática, localizados nos municípios de Foz do Iguaçu, Pato Branco, Francisco Beltrão e Dois Vizinhos. Nestas localidades, onde estão instaladas as Universidades Federal Tecnológica (UTFPR), ficou outorgado o tratamento tributário diferenciado em relação ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O projeto de lei de Nereu Moura amplia a área de abrangência que passa a contar com o incentivo fiscal do Governo do Estado, na chamada "lei de incentivo tecnológico". A intenção é promover a geração de emprego e renda, fomento a instalação e ampliação de empresas nos mais diversos setores, bem como qualificação de mão-de-obra para o mercado de trabalho.

Para o deputado, é importante garantir apoio aqueles que atuam fortemente no segmento empresarial e comunitário, com o desenvolvimento de pesquisa aplicada, da cultura empreendedora, de atividades sociais e extraclasse, entre outros.

A UTFPR tem como missão promover a educação de excelência através do ensino, pesquisa e extensão, interagindo de forma ética e produtiva com a comunidade para o desenvolvimento social e tecnológico. "E tem como visão ser modelo educacional de desenvolvimento social e referência na área tecnológica", afirmou o líder do PMDB.

Benefícios da lei paranaense

1- Diferimento do ICMS na importação de componentes (insumos) para fabricação de produtos de informática, eletroeletrônicos e de telecomunicações:

Significa que as indústrias não pagam mais ICMS antecipado na importação de insumos. Na prática, é como se tivessem isenção do imposto na entrada.

2 – Crédito presumido igual a 80% do valor do ICMS destacado na nota fiscal de venda dos produtos:  

O crédito presumido (aquele que não existe de fato, por isso se diz que é presumido), é uma forma de reduzir o imposto a pagar na saída do produto, por meio legal, sem comprovação em documentos.

É uma forma que os Estados acharam para dar benefícios fiscais sem aprovação do CONFAZ, já que não altera a alíquota do imposto. É uma forma indireta de reduzir a alíquota do ICMS.

3 – Os produtos devem incorporar "softwares", ou programas de origem nacional, de preferência desenvolvidos em incubadoras:

Exemplo

Uma indústria importou peças e componentes, montou um computador, instalou, entre outros, um programa desenvolvido no Brasil. Vendeu esse computador para uma empresa Atacadista, no Paraná, por R$ 1.000,00. Sem o benefício, pagaria 7% sobre R$ 1.000,00 (R$ 70,00) somente de ICMS. Com o benefício, pagará apenas 20% desse valor, R$ 14,00, equivalente a uma alíquota de 1,4%, uma redução de R$ 56,00, com a vantagem adicional de pagar somente no mês seguinte ao da venda, sem antecipar o pagamento, como é o normal na importação.

Nas vendas interestaduais, alíquota do ICMS é de 7% para os produtos destinados aos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. E de 12% para os Estados do Sul e Sudeste.

No mesmo exemplo, se a venda for para um estado com alíquota de 12%, o ICMS a pagar, sem o benefício, seria de R$ 120,00 (R$ 1.000,00 x 12%). Com o benefício, será de apenas R$ 24,00, (20% de R$ 120,00), como se a alíquota aplicada fosse de 2,4%, uma redução de R$ 96,00, portanto obtendo redução de 80% em ambos os casos.

 

 

Cristina Esteche

Jornalista

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