22/08/2023
Brasil Política

Propaganda eleitoral obrigatória em rádio e TV acaba nesta quinta (4)

Confira o que candidatos podem e não podem veicular até o domingo (7)

Hand holding a remote as a TV plays in the background

Esta quinta feira (4) marca o fim do horário gratuito da propaganda eleitoral na televisão e no rádio. Também acaba o prazo para os debates, comícios e aparelho de som fixo. Já na sexta (5), é a data final para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita, incluindo a divulgação das edições impressas na internet. Já no sábado (6), dia que antecede as eleições, é o último dia para uso de alto-falantes, distribuição de material impresso (como santinhos, por exemplo), realização de carreatas, caminhadas ou passeatas.

De acordo com a Justiça Eleitoral, é também a data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais em que as urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria da votação eletrônica. Também haverá a verificação, pelo TSE, dos sistemas de Gerenciamento, Preparação e Receptor de Arquivos da Urna.

No domingo (7), dia das eleições, a partir das 7h, serão instaladas as seções eleitorais, com a emissão dos relatórios das urnas eletrônicas instaladas. O pleito começa às 8h e termina às 17h, com os boletins de urna podendo ser emitidos a partir das 17h.

O QUE É PROIBIDO NO DIA DAS ELEIÇÕES

  • É proibido que o eleitor leve para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação. A mesa receptora pode reter esses equipamentos enquanto o eleitor estiver votando.
  • Manifestação individual e silenciosa de preferência eleitoral ou partidária são permitidas. Mas até o término das eleições são proibidas as aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, com bandeiras, broches e adesivos que caracterizam algum tipo de manifestação coletiva em apoio a candidato ou partido político.
  • É proibido que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político.
  • É proibido uso de alto-falantes, a promoção de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet também está vedada. A desobediência a esta norma é crime.

PESQUISAS LIBERADAS

É permitida a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos. As pesquisas realizadas no dia das eleições podem ser divulgadas a partir das 17h no horário local para os cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital. Já o cargo de presidente só pode ter pesquisas divulgadas após a realização das eleições em todo o país.

Cristina Esteche

Jornalista

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