DISTANCIAMENTO
O acesso simultâneo às dependências dos estabelecimentos, incluindo áreas comuns e sanitários, por exemplo, fica limitado à proporção máxima de uma pessoa a cada nove metros quadrados.
É preciso garantir ainda o afastamento de dois metros entre as pessoas. Além disso, o acesso às vagas de estacionamento precisam ser reduzidas na proporção da nova capacidade dos centros comerciais.
De acordo com a regulamentação, apenas pessoas com máscaras, funcionários ou público em geral, poderão entrar , devendo permanecer o tempo todo com a proteção.
Ainda assim, a normativa proíbe o acesso de pessoas do grupo de risco (idosos com 60 anos ou mais, gestantes e portadores de doenças crônicas), além de crianças menores de 12 anos e pessoas com sintomas de síndrome gripal.
SEM ATIVIDADES DE LAZER
Outro ponto especificado pela normativa é que, para evitar aglomeração, fica proibida o funcionamento de atividades de lazer. Enquadram-se cinemas, praças de entretenimento e atividades voltadas para criança.
Também não será permitida qualquer promoção ou liquidação. A exemplo de degustação de produtos e oferecimentos de brindes. A nota reforça a proibição da prova de vestimentas em geral de roupas, acessórios, bijuterias, calçados, entre outros. Além da proibição da prova de produtos cosméticos e de higiene pessoal.
Os estabelecimentos são obrigados a divulgar cartazes orientativos e distribuir álcool 70%. A normativa também recomenda que haja medição de temperatura das pessoas que ingressarem nos centros comerciais,
PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO
A normativa dedicou um capítulo à parte para orientar o funcionamento praças de alimentação. Uma equipe específica deverá ser encarregada de controlar o acesso, uso de mesas e permanência dos clientes nesses locais.
O texto destaca a proibição do fornecimento/venda de alimentos e bebidas na modalidade autosserviço (self-service). Fica vedada também a venda de bebidas alcoólicas.
Para garantir a segurança dos consumidores, as mesas precisam estar separadas por uma distância de dois metros. Ainda precisam ser limpas e desinfectadas antes e após o uso. O compartilhamento é sugerido apenas em casos em que as pessoas têm um convívio próximo. Mesas que não podem ser acessadas pelo público necessitam estar claramente sinalizadas e demarcadas.
Ainda assim, a orientação da seda A é para que, sempre que possível, seja evitado o consumo de alimentos no local.
Clique AQUI e veja a íntegra da normativa elaborada pela Secretaria de Estado da Saúde.