O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer pela desaprovação de contas de transferência voluntária do Programa Voluntariado Paranaense de Cantagalo (Região Centro-Sul). O Município não comprovou ao TCE o correto uso de R$ 43,7 mil em suas atividades assistenciais ao longo de 2009. Os recursos são oriundos da Prefeitura local.
Não houve justificativa da gestora que responde pelas contas da entidade (Processo nº 251185/10), Neiva Ruth Patene de Oliveira Borelli, sobre a destinação da verba. Mesmo após contraditório para apresentar o plano de trabalho, comprovantes bancários, termo de cumprimento de objetivos, entre outros documentos, a gestora não se manifestou. Pela decisão do Tribunal, Borelli deve recolher integralmente a quantia financiada.
O TCE também intimou o Município a prestar informações, mas não houve resposta. Cabe recurso da decisão, proferida pela Primeira Câmara (13 de agosto), no prazo de 15 dias após a publicação da decisão no Diário Eletrônico do TCE.