22/08/2023
Política

Publicidade na campanha gera multa

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Da Redação, com assessoria

A realização de despesas com publicidade nos três meses anteriores à eleição municipal de 2012 levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir parecer prévio pela irregularidade das contas de Pato Branco, na região Sudoeste, naquele exercício. O então prefeito, Roberto Salvador Viganó (gestão 2009-2012), foi multado em R$ 725,48, com base no artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual 113/2005).

Segundo apontamento da Diretoria de Contas Municipais (DCM), entre julho e setembro de 2012 – trimestre que antecedeu a eleição municipal de outubro daquele ano – a Prefeitura de Pato Branco gastou R$ 36.563,65 em publicidade. A medida fere a Lei Eleitoral (9.504/97). Em seu artigo 73, a lei proíbe a realização de despesas em publicidade nos três meses anteriores a eleições, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. O objetivo é manter a igualdade de condições entre os candidatos.

Além do gasto com publicidade, as contas de Viganó foram consideradas irregulares pelo TCE em função de um déficit de R$ 8,72 milhões naquele ano – o último do mandato. Na defesa, o ex-prefeito argumentou que mais de metade do total de contas a pagar se referia a valores não liquidados oriundos de convênios.

O parecer pela irregularidade das contas foi aprovado na sessão de 24 de fevereiro da Primeira Câmara de Julgamentos do TCE-PR. O voto do relator, conselheiro Durval Amaral, foi embasado parcialmente na instrução da DCM e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Cabe recurso da decisão. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão noDiário Eletrônico do TCE-PR, veiculado de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE deverá ser encaminhado à Câmara de Pato Branco. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Em caso de manutenção da decisão original na fase de recursos, para mudar a orientação do Tribunal – e julgar pela regularidade das contas – são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

 

Cristina Esteche

Jornalista

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