22/08/2023
Geral

Reajuste é contratual e garante obras e serviços, diz ABC/Pr

O reajuste de 5,72% das tarifas de pedágio no Anel de Integração a vigorar a partir de 1.º de dezembro, anunciado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar), obedece às regras do contrato e é aplicado como em outros serviços públicos de telefonia e energia por exemplo. Calculado de acordo com índices fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, o reajuste apenas repõe as perdas provocadas pela inflação dos últimos 12 meses.

A explicação é do diretor-regional da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR/PR), João Chiminazzo Neto. Segundo ele, a atualização anual das tarifas, prevista nos contratos firmados com o governo do estado, permite às concessionárias dar continuidade às suas obrigações, dentre as quais, ressaltou, duplicações e contornos na extensão de aproximadamente 600 quilômetros, além da conservação, modernização e realização de obras complementares ao longo dos 2.500 quilômetros do Anel de Integração nos próximos oito anos.

NEGOCIAÇÕES

Para o diretor da ABCR/PR, o reajuste deste ano não interfere nas negociações que governo e concessionárias estão desenvolvendo e que visam à antecipação de obras e à redução das tarifas. A possibilidade de novos acordos, informou Chiminazzo, entra agora em fase mais acelerada em vista da conclusão de dois estudos técnicos contratados pelo DER e pela Agepar junto a organismos independentes e que começam a ser debatidos também por entidades da iniciativa privada do Paraná.

Chiminazzo lembrou que as tarifas de pedágio no Paraná não foram fixadas pelas concessionárias, mas pelo governo estadual quando da licitação ocorrida em 1997. “O modelo adotado pelo estado não foi o de menor preço, mas pelo maior trecho ofertado de rodovias estaduais sem cobrança de pedágio”, ressaltou.

MAIS OBRAS

Na opinião de Chiminazzo, os problemas que afetam o sistema de concessões rodoviárias no Paraná não foram causados pelas concessionárias, mas por ações contrárias ao cumprimento do contrato, citando como exemplo o fato de apenas 20 dias após o início da cobrança do pedágio, às vésperas das eleições de 1998, as tarifas terem sido reduzidas à metade. “Este foi o primeiro ato a provocar profundo desequilíbrio contratual, reconhecido em seguida pelo governo, que, como forma de recomposição, adiou a realização de obras para os anos finais do contrato”, explicou, lembrando que governos posteriores também praticaram ações que distorceram os termos contratuais.

Em razão disto, ainda não considerando eventuais mudanças que venham a ser acordadas amigavelmente entre governo e concessionárias, obras importantes que já poderiam ter sido concluídas terão prosseguimento ou serão iniciadas a partir de 2014, diz o diretor da ABCR/PR. Ele informou que, além dos 220 quilômetros já duplicados e de outros 50 em fase de conclusão, as concessionárias se preparam agora para entregar até 2021 outros 600 quilômetros de duplicações e contornos, além de manter as rodovias sob sua administração entre as melhores do país, como indicam todas as pesquisas.

FÓRMULA

De acordo com a ABCR/PR, para chegar ao percentual de reajuste o governo e as concessionárias usam a fórmula estabelecida pelo contrato de concessão, que utiliza seis índices relacionados ao andamento de obras rodoviárias, calculados pela Fundação Getúlio Vargas. São eles terraplenagem (movimentação de terra), pavimentação (asfaltamento novo ou recapagem), obras de arte especiais (viadutos e pontes), custo nacional da construção (insumos), projetos especiais (de engenharia) e, por fim, o IGPM – o Índice Geral de Preços de Mercado. Cada um desses fatores tem um indicador próprio que demonstra a oscilação de custos ao longo dos últimos doze meses e considera todas as variáveis envolvidas. E é com a média ponderada destes fatores que se estabelece o índice anual de reajuste.

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Cristina Esteche

Jornalista

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