A Secretaria da Receita Federal publicou nesta seugnda no Diário Oficial da União instrução normativa sobre a declaração Anual do Imposto de Renda, exercício 2012, ano calendário 2011. A declaração deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril. É obrigatória a apresentação da declaração o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma tenha sido superior a R$ 23.499,15. A instrução traz também outras situações que obriga a entrega da declaração do Imposto de Renda.
O encaminhamento das informações deve ser feito via Internet ou por meio de disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega depois do prazo implicará em multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo será de R$ 165,74 e o máximo, 20% do imposto devido.