O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) vai apurar, por meio de uma Tomada de Contas Extraordinária, se houve dano ao patrimônio público nos repasses feitos pela Prefeitura de Foz do Iguaçu em 2010 e 2011 a uma organização não-governamental responsável pela gestão do Hospital Municipal. Apenas em 2011, a soma transferida foi de R$ 33,6 milhões. O objetivo do procedimento, previsto na Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar 113/2005), é apurar se houve desvio ou mau uso de recursos públicos e impor sanções ao responsáveis.
Na sessão de 9 de abril, a Primeira Câmara do TCE aprovou Relatório de Inspeção (Processo nº 98228/12), realizada por técnicos do Tribunal em março de 2012, sobre o repasse feito no ano anterior à Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar (Pró-Saúde). Entidade filantrópica com sede em São Paulo, a Pró-Saúde foi contratada pela Prefeitura, em processo de inexigibilidade de licitação, para administrar todos os serviços do Hospital Municipal de Foz.
A fiscalização do TCE comprovou seis irregularidades: contratação de pessoal sem concurso público, burlando o limite de gasto com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal; cobrança de taxa de fomento na prestação dos serviços, sem o detalhamento das despesas; falta de publicação das demonstrações financeiras e do relatório de execução do contrato de gestão; inconsistências de valores nas prestações de contas do órgão repassador; falta de consulta ao Conselho Municipal de Saúde sobre a efetivação do contrato de gestão e ausência de relatórios que avaliem as metas pactuadas na parceria.
Devolução e multas
O TCE determinou que a Pró-Saúde e seu presidente, Paulo Roberto Mergulhão, solidariamente devolvam ao cofre municipal, os R$ 150 mil que a entidade recebeu em 2011 a título de taxa de fomento, cuja cobrança foi considerada ilegal. Também deverão devolver outros R$ 2.130,78, valor que não teve aplicação comprovada na prestação de contas da entidade à administração municipal. Os valores a serem devolvidos serão corrigidos monetariamente desde as datas do repasse até o efetivo pagamento.
Com base em sua Lei Orgânica, o TCE aplicou quatro multas, que somam R$ 9.673,38, ao prefeito de Foz do Iguaçu no quadriênio 2009-2012, Paulo Mac Donald Ghisi, responsável pelos repasses à entidade. As multas são decorrentes da contratação de pessoal sem concurso, do pagamento irregular de despesas com pessoal, do descumprimento da lei na formalização do contrato de gestão com a Pró-Saúde e da falta de consulta prévia ao Conselho Municipal de Saúde.
No julgamento da Inspeção, a Primeira Câmara do TCE determinou a liberação dos autos aos Ministérios Públicos estadual e federal e a inclusão dos nomes dos gestores envolvidos no cadastro de pessoas com contas julgadas irregulares.
Cabe recurso da decisão da Primeira Câmara, que deverá ser julgado pelo Pleno do Tribunal.
Serviço:
Acórdão: 823/13 – Primeira Câmara
Assunto: Relatório de Inspeção
Entidade: Município de Foz do Iguaçu
Interessado: Paulo Mac Donald Ghisi
Relator: Conselheiro Hermas Brandão