22/08/2023


Geral

Restrição à pesca de espécies nativas começa nessa sexta no Paraná

O período de restrição à pesca de espécies nativas no Paraná começa nessa sexta-feira (01) e segue até o dia 28 de fevereiro do ano que vem. Todas as espécies nativas do Estado são protegidas, entre elas o Bagre, o Dourado, o Jaú, o Pintado e o Lambari. O objetivo é garantir a reprodução e desova dos peixes no período chamado de defeso da piracema. 

A restrição é regulamentada pela portaria número 242/2011, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), e a Instrução Normativa 25/2009, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama). Durante esse período, fiscais do IAP e a Polícia Ambiental reforçarão as ões de fiscalização em locais com histórico de concentração de pessoas e registros de pesca predatória. 

Pescadores que forem flagrados em desacordo com as restrições impostas pela portaria poderão ser enquadrados na lei de crimes ambientais. Os infratores podem receber multas com valor a partir de R$ 700,00 por pescador e de mais R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos.

O presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, acredita que os pescadores profissionais têm consciência da importância desse período porque lidam com a atividade durante todo o ano e fazem dela seu principal sustento. “Nós estamos sempre em contato com os pescadores profissionais, muitos deles, inclusive, auxiliam o nosso trabalho de fiscalização e educação ambiental, seja denunciando alguma atividade criminosa ou orientando os amadores. Esse trabalho é muito importante para nós e precisa ser reconhecido”, disse ele. 

RESERVATÓRIOS

Nesse período de restrição, a pesca será permitida apenas para reservatórios artificiais e de espécies consideradas exóticas – que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos. “A pesca fica permitida porque essas espécies causam desequilíbrio ambiental, uma vez que se alimentam das espécies nativas e não têm predadores naturais, provocando a sobreposição de uma espécie sobre a outra”, explica o diretor de Controle de Recursos Ambiental do IAP, Mauro Scharnik. “Dessa forma ajudamos o controle ambiental das exóticas e a permanência das espécies nativas em nossos rios e mares”, disse ele. São consideradas espécies exóticas a corvina, a tilápia, o tucunaré, o bagre-africano e a carpa, entre outras.

ESTOQUE

As peixarias, supermercados e outros locais de comercialização de pescado de captura deverão apresentar aos escritórios regionais do Instituto Ambiental do Paraná, até o terceiro dia útil do início da piracema, a declaração de estoque, pois o transporte e a comercialização das espécies nativas também permanecem restritos nesse período. Com a declaração, os peixes nativos em estoque poderão ser comercializados.

DOCUMENTAÇÃO

Tanto para a pesca amadora como para a profissional embarcada ou desembarcada é necessário a posse da documentação do Ministério da Pesca. Para a emissão do documento é preciso responder algumas perguntas e se cadastrar no site do Ministério. O documento fica pronto na hora. Pescar sem ter posse desse documento também é caracterizado um crime ambiental. 

Cristina Esteche

Jornalista

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