Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) mantiveram a decisão de um juiz de Maringá que revogou a justa causa na demissão de um motorista de ônibus acidentado no trevo de Cornélio Procópio, em outubro de 2009.
Ficou comprovado que o trevo apresentava pontos cegos e, para ser transposto, exigia manobras dos veículos de grande porte, com a utilização de marcha a ré. Além disso, o outro veículo envolvido na batida, um Cross Fox, trafegava a 70 km por hora, ou seja, acima do limite de velocidade permitido. A leitura do tacógrafo também comprovou que o motorista do ônibus parou no trevo.
Para a Primeira Turma do Tribunal, o tacógrafo revelou que o motorista tomou todas as medidas para evitar o acidente e não avançou a preferencial para entrar na rodovia, conforme argumentou a empresa de ônibus de Londrina.
“Não bastasse isso, é incontroverso que o veículo que veio a colidir com o ônibus dirigido pelo reclamante estava acima do limite de velocidade, fato que, somado à existência de pontos cegos e à pouca visibilidade do local, contribuiu decisivamente para a ocorrência do infortúnio”, concluíram os desembargadores ao manter a sentença do juiz Paulo Cordeiro Mendonça, da Quarta Vara do Trabalho de Maringá.
Redigiu o acórdão a desembargadora relatora Adayde Santos Cecone.
Informações referentes a este processo, de número 01741-2010-662-09-00-4, do qual ainda cabe recurso, estão disponíveis no site www.trt9.jus.br.