O governador Beto Richa assinou nesta terça-feira (11) o decreto que regulamenta a lei que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o óleo diesel usado no transporte coletivo de 21 municípios paranaenses e determina que o benefício seja repassado aos usuários. A medida se aplica para serviços públicos com integração metropolitana física e tarifária e para o transporte urbano de passageiros em cidade com mais de 140 mil habitantes.
Porém, de acordo com a assessoria de imprensa da empresa Pérola do Oeste, que realiza o transporte coletivo em Guarapuava, ainda não há definição sobre o valor da nova tarifa o município. Segundo a assessoria, a nova planilha ainda está em fase de elaboração e depende da aprovação das novas alíquotas do PIS e do Cofins, que integram a base de cálculo das tarifas.
Por outro lado, a Prefeitura de Guarapuava também trabalha na elaboração de uma planilha para valores das novas tarifas. O prefeito Cesar Filho já anunciou que somente irá se reunir com os diretores da Pérola do Oeste quando o levantamento da administração municipal estiver concluído. Até o momento, Prefeitura e empresa não se reuniram para discutir os novos valores para Guarapuava.
A expectativa é que as tarifas tenham redução de até R$ 0,06 (seis centavos). “É a primeira vez na história que o Estado garante esse beneficio para a passagem de ônibus. Era um compromisso do nosso plano de governo que está sendo cumprido”, disse o governador Beto Richa.
Com a desoneração, o Estado transfere R$ 38 milhões para subsidiar a tarifa de ônibus urbanos das maiores cidades paranaenses e garante a manutenção da integração do transporte coletivo na Região Metropolitana de Curitiba. A iniciativa atende aproximadamente seis milhões de pessoas, e foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa.
A isenção que trata o decreto compreende o imposto incidente desde a operação de saída do produtor ou do importador; está condicionada ao desconto no preço do valor equivalente ao imposto dispensado; não exige a anulação proporcional dos créditos decorrentes das entradas; será operacionalizada mediante ressarcimento ou recuperação; e não se aplica a saída de óleo diesel de Transporte Revendedor Retalhista (TRR).
GESTÃO
No termo de acordo deverá conter ainda informação do órgão estadual ou municipal, responsável pela gestão do serviço público de transporte coletivo, as condições para receber os benefícios e da quantidade anual de óleo diesel que a empresa de transporte está autorizada a adquirir com isenção.
TARIFA
Os prefeitos de Londrina, Maringá, Foz do Iguaçu, Cascavel e Ponta Grossa já assumiram o compromisso de repassar o valor da isenção do ICMS do diesel para o preço das passagens de ônibus. O prefeito de Londrina, Alexandre Kireeff, afirmou que a medida pode reduzir em R$ 0,0595 na tarifa na cidade. “A partir de agora podemos fazer uma avaliação do impacto e repassar o benefício o mais rápido possível para a tarifa”, disse ele.
Cidades atendidas pela isenção do ICMS:
Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cascavel, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Itaperuçu, Londrina, Maringá, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais.