22/08/2023
Geral

Secretaria da Educação exigirá cumprimento dos 200 dias letivos

A Secretaria Estadual da Educação orienta as escolas estaduais que aderiram à paralisação a já pensarem no calendário de reposição para garantir o cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (9.394/96). A lei determina, no mínimo, 200 dias letivos distribuídos em, no mínimo, 800 horas. A reposição do dia precisa ser com a presença do aluno na escola.

“Estamos reforçando que o direito à paralisação não deve ferir o direito dos nossos alunos em relação ao número mínimo de dias letivos que estão previstos na legislação”, afirmou o secretário estadual da Educação, Paulo Schmidt.

A reposição apenas de conteúdo para os alunos, com atividades de pesquisa, por exemplo, não contam como dia letivo, mas atividades para cumprir o currículo. As escolas não podem utilizar os mesmos dias já previstos no calendário escolar.

Mesmo que implique em uma defasagem entre o ano letivo e o ano civil, a reposição dos dias letivos deve ser garantida. Assim, pode-se avaliar o uso de feriados, recesso, sábados e domingos para se trabalhar com os alunos.

PROPOSTAS

As escolas devem apresentar as propostas do calendário de reposição aos Núcleos Regionais de Educação, responsáveis pela análise dos documentos e para assegurar a efetivação da reposição.

Aos professores que não aderiram à paralisação, e estão trabalhando com os alunos, não precisam repor os dias letivos. Em alguns casos, os professores poderão estabelecer propostas apenas para cumprimento dos conteúdos curriculares.

Cristina Esteche

Jornalista

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