22/08/2023
Cotidiano

Secretaria da Mulher faz blitz educativa em Guarapuava

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A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres está fazendo uma blitz educativa nesta quarta-feira (07) para lembrar a criação da lei Maria da Penha. A esquina da rua Brigadeiro Rocha com a avenida Moacir Julio Silvestri foi o trecho escolhido para abordagens com apoio do Guaratran. A distribuição de materiais informativos sobre a lei, além dos direitos das mulheres e violência doméstica e familiar marcam a atividade.

 

“As violências psicológica, física e sexual são alguns tipos de maus-tratos que as mulheres podem sofrer e muitas delas desconhecem quais medidas devem tomar. Pensando nisso, realizamos essas ações para informar a população em relação aos direitos femininos de acordo com a Lei Maria da Penha, fazendo com que mais pessoas sejam multiplicadoras do que a legislação assegura”, explica a vice-prefeita e secretária da Mulher, Eva Schran.

 

Como parte das atividades, uma equipe da Secretaria da Mulher, a pedido da coordenação da Pastoral da Criança dos decanatos Pinhão e Centro, realizou palestras para falar sobre a lei. De acordo com vice-prefeita, a secretaria foi solicitada porque muitas das líderes da pastoral acompanham as famílias e presenciam situações de violência contra mulheres e não sabem como agir. “Nosso objetivo foi orientar para que cada líder possa agir diretamente em sua paróquia ajudando as mulheres que sofrem muitas vezes caladas por falta do conhecimento de seus direitos". As reuniões foram feitas para a coordenação e líderes da pastoral de diversas paróquias, sendo segunda-feira, em Pinhão; e terça, em Guarapuava.

 

Lei Maria da Penha

A Lei 11340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha, é um instrumento jurídico de proteção e combate à violência doméstica e familiar. Foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada no dia 7 de agosto de 2006 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro do mesmo ano e tornou-se símbolo da luta em oposição à violência doméstica e familiar contra as mulheres.

 

A lei leva esse nome em homenagem a Maria Penha Maia Fernandes, uma brasileira que, em 1983, sofreu duas tentativas de homicídio por parte de seu ex-marido. O resultado das agressões foi a perda do movimento das pernas, deixando-a em uma cadeira de rodas, além de outras sequelas. Diante disso, a Comissão de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) recorreu para que a justiça brasileira tomasse uma decisão definitiva sobre as agressões e tempos depois dessa ação a lei foi criada, buscando acabar com a impunidade de agressores.

 

A criação da lei trouxe algumas mudanças: proibiu o pagamento de multas e/ou cestas básicas como pena pela agressão; definiu pena de 3 meses a 3 anos de detenção para o agressor; a obrigatoriedade de notificação à mulher vítima de agressão da entrada e saída do agressor da prisão; nos casos de riscos ligados à integridade física ou psicológica, o juiz poderá decretar a prisão preventiva do agressor, entre outras medidas.

Com assessoria/PMG

Cristina Esteche

Jornalista

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