O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considera irregulares as contas do Município de Ponta Grossa (Região dos Campos Gerais) de 2010. O parecer prévio desfavorável às contas (Processo nº 168621/11) se deve ao pagamento irregular de subsídios ao prefeito da gestão, Pedro Wosgrau Filho (R$ 6.253,44), e seu vice, Rogerio Bocchi Serman (R$ 3.126,72). Os valores deverão ser devolvidos pelos respectivos políticos.
A análise do TCE revela a ocorrência de déficit no exercício, correspondente a 3,8% das receitas de fontes livres (R$ 5,43 milhões negativos). Apesar de ressalvado no julgamento das contas, o item justificou aplicação de multa de R$ 1.450,98 (Artigo 87, Inciso IV, Alínea "g" da Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Outra sanção, no valor de R$ 725,48 (Artigo 87, Inciso III, Alínea "b"), restou à administração municipal, por atraso no envio de informações contábeis.
O conselheiro Nestor Baptista, relator da decisão, recomendou ainda a adoção de medidas urgentes, em Ponta Grossa, em virtude de obras paralisadas, cuja não conclusão pode comprometer o cumprimento de metas preexistentes, constantes de Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual.
O prazo para interposição de Recurso de Revista ante o parecer do Tribunal, aprovado em sessão da Segunda Câmara (12 de fevereiro), é de 15 dias, contados após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TC.