22/08/2023


Guarapuava Saúde

Série da OAB Guarapuava fala sobre direitos de pacientes com câncer de mama

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Da Redação, com assessoria

Guarapuava – Nesta quinta feira (19), a OAB Guarapuava deu início a uma série de informativos que vai falar sobre o direito de pacientes diagnósticados com câncer, principalmente mulheres com câncer de mama e colo de útero. A série faz parte da campanha “Prevenção: palavra de ordem”, da OAB Paraná, e os conteúdos são desenvolvidos com o suporte da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-PR). O primeiro informativo aborda direitos de pacientes na mamografia e reconstrução de mama.

Para mulheres com câncer de mama e colo de útero, a Lei 11.644/2008 assegura o tratamento de pacientes no Sistema Único de Saúde (SUS). Entre as garantias que a lei traz, está a de que todas as mulheres acima 40 anos tem direito a exames mamográficos.

“É importante que as mulheres, enquanto pacientes, estejam cientes de leis de amparo como essa. Muitas pacientes não têm condição de fazer exames preventivos em médicos particulares, então é fundamental a disponibilidade do atendimento pelo SUS”, explica a vice-presidente da OAB Guarapuava, Maria Cecília Saldanha.

Outra garantia que a Lei 11.644/2008 traz é a de que o SUS realize o encaminhamento a serviços de maior complexidade das mulheres cujos exames indicarem a necessidade de complementação diagnóstica, tratamento e seguimento pós-tratamento que não puderem ser realizados na unidade que a paciente tenha sido atendida inicialmente.

RECONSTRUÇÃO DE MAMA

Para a reconstrução de mama, leis garantem direitos a pacientes tanto no SUS quanto nos planos de saúde privados. Mulheres que sofreram mutilação total ou parcial da mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, possuem direito a plástica reconstrutiva no SUS (leis 9797/1999 e 12802/2003).

Nos planos de saúde privados, as leis 9656/98 e 10223/2001 asseguram que cabe às operadoras, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando todos os meios e técnicas necessárias para o tratamento de mutilação que tenha acontecido devido ao tratamento de câncer.

“Caso alguma paciente sinta que alguns destes direitos está sendo tirado, ela deve procurar imediatamente um advogado para que ele possa exigir a aplicação da lei”, relembra Maria Cecília.

Cristina Esteche

Jornalista

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