Após decisão da Vara da Infância e da Juventude de Foz do Iguaçu, apenas duas integrantes maiores de idade do grupo Bonde das Maravilhas se apresentam durante o show realizado em um balneário da cidade. A proibição aconteceu porque as outras participantes são menores de idade.
A juíza Luciana Assad Luppi Ballalai proibiu a apresentação das integrantes menores no show levando em conta o pedido feito pelo Conselho Tutelar 2, que apontava violação de artigos do Estatuto da Crianças e do Adolescente (ECA) sobre a proteção e uso inadequado da imagem de menores de idade e a falta de informações sobre as condições de segurança do local.