22/08/2023
Política

Silvestri destaca aprovação de fundo para cobrir seguro rural

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Brasília –  O deputado federal Cezar Silvestri qualificou de avanço a aprovação pela Câmara, do Projeto de Lei Complementar 374/08, que autoriza a União a participar de um fundo destinado a oferecer cobertura suplementar aos riscos do seguro rural.
"O fundo para cobrir o seguro rural é um passo histórico para a agricultura brasileira, antiga reivindicação do setor, independentemente do tamanho da propriedade, de ser assentado, micro ou pequeno", destacou Silvestri, que integra a Comissão de Agricultura da Câmara há sete anos.
Segundo o deputado, o seguro faz parte do "tripé de sustentação" da produção agrícola no país, que se completa com o crédito agrícola e a instituição do preço mínimo para remunera o produtor, proposta que na sua avaliação ainda não está devidamente contemplada na atual política agricola. "Os produtores rurais brasileiros necessitam realmente ter o seguro e, mais do que isso, ter um seguro que não apenas para garantir os bancos, mas para gerar renda", afirmou Silvestri.

Fundo
De acordo com o texto aprovado, a União será cotista do fundo com recursos definidos no Orçamento e com até R$ 4 bilhões em títulos públicos, dos quais R$ 2 bilhões serão alocados no momento da adesão e o restante nos três anos subsequentes. O risco que poderá ser coberto com recursos do fundo deverá ser relativo às modalidades agrícola, pecuária, aquícola e florestal.
A possibilidade de participação de cooperativas no fundo é a principal novidade no substitutivo aprovado, do deputado Zonta, que tomou como base o texto da Comissão de Agricultura, de autoria do deputado Moacir Micheletto.
Para Zonta, esse "é um dos projetos com maior significado para a agricultura brasileira". Ele destacou que os pequenos produtores hoje têm seguros para o financiamento das safras, mas não para a produção em si.

Resseguro
O fundo será instituído e administrado por uma pessoa jurídica criada para esse fim ou pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), se ela não for criada depois de dois anos da publicação da futura lei.
Além da União e das cooperativas, também poderão participar como cotistas as empresas agroindustriais, as seguradoras e as companhias de resseguro.
As resseguradoras são empresas especializadas em assumir parte do risco originalmente a cargo das seguradoras, diluindo a possibilidade de quebra generalizada no setor devido a catástrofes, por exemplo, quando ocorre um grande número de sinistros.
No caso do seguro rural, uma grande estiagem ou inundações podem originar muitos pedidos de indenização pelos segurados.

Limites de cobertura
O estatuto do fundo definirá os limites da cobertura de risco que poderá ser assumida e, também, o número mínimo de cotas que deverão ser subscritas pelas empresas participantes para assegurarem representação no conselho diretor do fundo.
As seguradoras e resseguradoras que fizerem operações com o fundo deverão contratar cobertura suplementar para todas as suas apólices de seguro rural; porém, o estatuto definirá exceções e parâmetros para a aplicação dessa regra.

Tributos
Os rendimentos do fundo não ficarão sujeitos ao Imposto de Renda na fonte ou ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e sobre as suas receitas não incidirão o PIS/Pasep e a Cofins.
De forma semelhante, as cotas adquiridas pelas seguradoras, resseguradoras e agroindústrias poderão ser deduzidas do lucro real, para efeito de apuração do Imposto de Renda, e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em contrapartida a essa nova sistemática, que favorece a contratação do seguro

Cristina Esteche

Jornalista

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