Foi publicado nesta terça feira (30), no Diário Oficial da União, o cronograma com a transição do sistema analógico de rádio e TV para a transmissão digital no País. O início será em 1º de janeiro de 2015 e deve terminar até 31 de dezembro de 2018. O tempo de duração dessa transição estava previsto em dez anos, que deveriam ser contados a partir de junho de 2006, quando foi editada a norma anterior sobre o tema.
A legislação permite que seja consignado às concessionárias e autorizadas de serviço de radiodifusão de sons e imagens, para cada canal outorgado, canal de radiofreqüência com largura de banda de 6 megahertz, para permitir a transição para a tecnologia digital sem interrupção da transmissão analógica.
O novo decreto, ressalva que quando não houver canal de radiofrequência disponível para a consignação, o Ministério das Comunicações poderá autorizar a transmissão do sinal digital no mesmo canal analógico já outorgado ou a execução do Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) em tecnologia digital por concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens.