22/08/2023
Política

Strechar: MP diz que Câmara foi omissa. Caso Detran transitou em julgado

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O Ministério Público de Guarapuava disse que a interrupção do recebimento dos subsídios mensais que vem sendo pagos ao presidente afastado Ademir Strechar está nas mãos da Câmara Municipal. Strechar recebe cerca de R$ 10 mil por mês, mesmo sem fazer nada, embora tenha sido afastado judicialmente da função de vereador e da presidência da Câmara, após ter sido preso em flagrante durante a Operação Fantasma em novembro de 2011. De acordo com o MP, caberia à Câmara pedir e votar pela cassação do mandato de Strechar, o que não aconteceu.

De acordo com o promotor Claudio Cortesia, que à época participou das investigações para desmantelar a corrupção instaurada na Câmara de Vereadores e que envolveu diretamente outros quatro vereadores, além de Strechar, o MP cumpriu a sua parte. Em resposta a uma pergunta feita durante o lançamento do Movimento Paraná Sem Corrupção, nessa quinta-feira (16), na Unicentro, o promotor Leandro Antunes Meireles Machado confirma o que Cortesia diz e explica que o MP não pode ir contra a legislação que nesse caso responsabiliza os vereadores por qualquer pedido de cassação de mandato dentro da Câmara. Strechar foi substituído na presidência da Câmara pelo “tucano” João Napoleão, também denunciado pelo MP ao lado de Thiago Cordova, Sadi Federle e Fernando Alberto dos Santos.

TRANSITADO EM JULGADO
Paralelamente às condenações e ao julgamento que ainda continua como consequência da Operacão Fantasma, Strechar está definitivamente condenado no processo pela inserção de dados falsificados no sistema do Detran Paraná.

O vereador afastado foi condenado pelo crime de inserção de dados falsos (art. 313-A, do CP) no sistema do DETRAN-Paraná quando respondia pela chefia da 6ª. CIRETRAN em Guarapuava. Embora tenha recorrido, o Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a condenação, o que o enquadrou no “Ficha Limpa”. Strechar, porém, recorreu da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o recurso não foi acatado. 

O presidente da Câmara foi julgado pelos crimes cometidos há cerca de 10 anos quando vendeu dois caminhões (placas AJE 6958 e AJE 6959), de sua propriedade, mas que estavam alienados em nome do banco ABN Amro Real, e que foram transferidos com base em documentação falsa, favorecendo a empresa Strechar´s Transportes Ltda, da qual era proprietário. Segundo denúncia, a assinatura do juiz Romero Tadeu Machado, da 1.ª Vara Cível de Guarapuava, no ofício nº 776/2003, foi falsificada. O ofício 776/2003, encaminhado à 6.ª Ciretran determinava o desbloqueio das transferências dos dois caminhões, referentes aos autos nº 071/2001 de execução de título extrajudicial, requeridos pelo banco ABN Amro Real contra a empresa de Strechar. Esse crime de falsidade ideológica, assim como de estelionato, entretanto, prescreveram, uma vez que o intervalo entre a prática dos delitos e o recebimento da denúncia foi de quatro anos.

Na decisão do juiz Carlos Augusto Altheia de Mello, seguida pelo desembargador João Kopytowski e pela magistrada convocada Lilian Romero, em sessão de julgamento presidida pelo Desembargador José Maurício Pinto de Almeida, Strechar teve a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito (prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida em razão de uma hora de tarefa por dia de condenação e prestação pecuniária na importância equivalente a cinco salários mínimos). As penas terão que ser cumpridas a partir de agora.

 

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 Foto/Arquivo

Cristina Esteche

Jornalista

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