22/08/2023
Geral

Supremo nega liminar que poderia beneficiar Clayton Camargo no CNJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de liminar impetrado pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) Clayton Camargo. A ação objetivava evitar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprecie uma possível abertura de procedimento administrativo disciplinar contra o desembargador. A decisão assinada pelo ministro José Antonio Dias Tofolli foi publicada nesta segunda-feira (07).

O plenário do CNJ deve definir se o processo será instaurado nesta terça-feira (08). Existe a suspeita de que Camargo tenha vendido sentença judicial. Em passagem por Curitiba no mês de abril deste ano, durante a correição do órgão no TJ-PR, o corregedor nacional de Justiça Francisco Falcão confirmou que Camargo é investigado por venda de sentença em uma disputa judicial por guarda de crianças. Há também uma apuração sobre tráfico de influência, uma vez que existe a suspeita que o presidente do Judiciário paranaense agiu para eleger o filho dele, o ex-deputado Fábio Camargo, para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

A possibilidade de responder a um procedimento administrativo disciplinar no CNJ suspendeu o andamento do pedido de aposentadoria de Clayton Camargo, ainda que Órgão Especial do TJ-PR tenha concedido o benefício. De acordo com o CNJ, magistrados que respondem a processos disciplinares não podem ter os pedidos de aposentadoria apreciados enquanto as investigações não forem concluídas.

O advogado de Clayton Camargo, João dos Santos Gomes Filho, afirmou que não iria comentar porque não conhece o teor da decisão do STF. Ele destacou que também apresentou um recurso administrativo no CNJ porque acredita que a decisão de suspender o trâmite da aposentadoria “não tem o alcance prático que se quer dar a ela”.

De acordo com o CNJ, uma vez que magistrados são considerados responsáveis por alguma irregularidade, existem seis medidas punitivas disciplinares: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade (demissão), aposentadoria compulsória e demissão. Contudo, para os desembargadores podem ser aplicadas apenas a remoção compulsória, a disponibilidade e a aposentadoria compulsória. As punições variam conforme a gravidade do ato.
Após a solicitação de aposentadoria e a determinação da Corregedoria, o desembargador Clayton Camargo renunciou ao cargo de presidente do TJ-PR.

Na quinta-feira (03), o desembargador Guilherme Luiz Gomes foi eleito o novo presidente do TJ. Ele obteve 60 votos, em segundo turno, contra 46 votos para o desembargador Sérgio Arenhart. O cargo era disputado por cinco candidatos. Na primeira votação, também realizada na quinta-feira,  Arenhart recebeu 28 votos, enquanto Gomes recebeu 41. No total, 107 desembargadores votaram, sendo um voto em branco.

Desde o dia 25 de setembro, a presidência era realizada de forma interina pelo desembargador Paulo Roberto Vasconcelos. O desembargador Gomes vai se manter no cargo até o início de 2015, quando terminaria o mandato de Clayton Camargo.

Cristina Esteche

Jornalista

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