Dívidas com a previdência municipal, diferença significativa a maior no balanço patrimonial, contratação de contador do município para exercer cargo em comissão e, ainda, pagar benefício ilegal de 100% sobre o valor do salário do contador resultaram na emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas do então prefeito de Marquinho, José Claudir Suchow, relativas a 2011.
A decisão é da Segunda Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que também instaurou processo de Tomada de Contas Extraordinária no Município. O motivo foi o pagamento indevido do benefício do TIDE (Tempo Integral de Dedicação Exclusiva) ao contador contratado para cargo em comissão. O objetivo da Tomada é identificar e quantificar os valores pagos ilicitamente para, em seguida, determinar a reparação do prejuízo pelos responsáveis.
De acordo com o parecer técnico constante do processo, em 2011, alguns ajustes efetuados na contabilidade do município sem a respectiva comunicação ao TCE, por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM-AM), deixaram um passivo no balanço patrimonial de R$ 18 mil. Até a conclusão do processo e sua deliberação pela Câmara de Julgamento, a falha não havia sido corrigida pelos responsáveis.
A falta de aporte financeiro ao Regime de Previdência do Município, consubstanciada na falta de repasse de parcela da contribuição previdenciária de responsabilidade da prefeitura, também foi motivo para a emissão do parecer prévio pela irregularidade das contas.
Por fim, contrariando a legislação e determinações do TCE, constatou-se que o município contratou o contador Joel de Jesus Breier para exercer a função de chefe da Contadoria do Município, cargo que deveria ser provido por meio de concurso público. Joel Breier foi contratado como comissionado (cargo de livre nomeação e exoneração), com a agravante de ter-lhe sido concedido como complemento salarial o TIDE, passível de ser concedido apenas a servidores de carreira.
Em razão das irregularidades, o ex-prefeito de Marquinho foi multado em R$ 2.073,39, valor referente a três multas de R$ 691,13, cumulativas. Da decisão, cabe recurso.