O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o atual prefeito de Nova Prata do Iguaçu (Região Sudoeste), Adroaldo Hoffelder, e seu antecessor no cargo, Rubem Miguel Foletto (gestão 2009-2012). Cada um deles terá de recolher ao órgão de fiscalização o valor de R$ 1.382,28, correspondente a sanção administrativa por terem contratado serviços bancários sem o devido processo licitatório (Artigo 87, Inciso IV, Alínea "d", da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, a Lei Orgânica do TCE).
As penalidades derivam de Representação (Processo 475303/11), apresentada pelo Banco Itaú, e julgada procedente pelo Tribunal Pleno. Nela ficou demonstrada a contratação direta do Banco do Brasil para administrar, durante 60 meses, a folha de pagamento municipal. Ao deixar de licitar, a administração ignorou proposta mais vantajosa pela exploração dos serviços bancários relativos à remuneração dos servidores.
"O Poder Público acabou se submetendo às exigências do Banco do Brasil com receio de perder a agência local, o que não é aceitável", ponderou o corregedor-geral do TCE, conselheiro Ivan Bonilha. Decisão anterior do Tribunal de Contas relativa a outro caso, proferida em 2007, entendeu pela necessidade de licitação na escolha de instituição financeira para pagamento de servidores municipais. A condição é que fique assegurado o direito de opção por conta bancária em instituição diversa, livre de custo para o titular.
O Município de Nova Prata do Iguaçu assinou contrato com o Banco do Brasil em 2006. Em agosto de 2012, esgotou-se o prazo máximo possível do contrato, já que houve prorrogação de 12 meses em relação aos 60 inicialmente previstos. Fato que configurou, na avaliação do TCE, caráter de contrato por prazo indeterminado, situação vedada pela Lei de Licitações (Artigo 57, Parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93).
Além das multas, a determinação é para que a Prefeitura realize licitação para o serviço. A concorrência deve observar as disposições da Resolução nº 3.402/2006 do Banco Central do Brasil.
A decisão do Tribunal Pleno, tomada na sessão de 10 de outubro, está sujeita a Recurso de Revista. O prazo para ingresso é de 15 dias após a publicação do acórdão, no Diário Eletrônico do TCE-PR.