22/08/2023


Política

TCE estipula multas à ex-prefeita de Virmond pelo descumprimento de regras na educação

Em 2014, gestora não aplicou o mínimo de 25% da receita no ensino básico

Presidente Mounir Chaowiche Cohapar e Prefeita Lenita Orzechovsk

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio recomendando a irregularidade das contas de 2014 de Virmond, há cerca de 90 km de Guarapuava. Na época, o município era administrado por Lenita Orzechovski Mierzva, que cumpria seu segundo mandato na cidade. De acordo com informações da Diretoria de Comunicação Social do TCE-PR, a ex-gestora recebeu quatro multas que, se pagas ainda em junho, totalizam R$ 14.842,50.

Os motivos da desaprovação das contas estão relacionados a investimentos obrigatórios na área da educação, que não foram cumpridos no mandato de Lenita. Em 2014, Virmond não aplicou o índice mínimo constitucional de 25% da receita no ensino básico, utilizou os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação abaixo de 95% da arrecadação e não destinou o mínimo de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos professores.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concluiu pela irregularidade da utilização dos recursos do Fundeb abaixo de 95%. Conforme apurado, restou, em dezembro de 2014, o saldo de R$ 88.476,97, equivalentes a 6,31% da receita. O município também não atingiu o índice mínimo de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração do magistério. Mesmo após o contraditório, o índice permaneceu em 59,79%. O relator destacou, ainda, que não houve nenhuma manifestação do Conselho Municipal do Fundeb na Prestação de Contas Anual (PCA).

Com relação ao não atingimento do índice mínimo de 25% da receita em educação básica, o relator enfatizou que, apesar de ter sido devidamente citada, a então prefeita não apresentou justificativas para a irregularidade. O exercício da função de assessoria jurídica de forma contrária ao Prejulgado nº 6 e a entrega dos dados do encerramento do exercício com 119 dias de atraso foram convertidos em ressalva, com aplicação de multas.

O TCE-PR recomendou ao atual prefeito de Virmond, Neimar Granoski (gestão 2017-2020), a observação dos termos do Prejulgado 6 na eventual contratação de serviços jurídicos especializados.

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 9 de maio. Os prazos para recurso passaram a contar em 23 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão de Parecer Prévio nº 136/2018 – Segunda Câmara, na edição nº 1.829 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Virmond. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Cristina Esteche

Jornalista

Relacionadas

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.

Pular para o conteúdo