O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reformou decisão e emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de Reserva do Iguaçu, relativas a 2005. O motivo foi um Recurso de Revista (Processo nº 638744/08) interposto pelo Ministério Público de Contas. O MPC viu irregularidade no fato de o município não ter atingido, naquele exercício, o índice de investimento de 60% do Fundef – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Na análise da prestação de contas (Processo nº 146194/06), os membros da Segunda Câmara decidiram, nos termos do voto do então relator, auditor Jaime Lechinski, emitir Parecer Prévio pela regularidade, com ressalvas, das contas do Executivo Municipal. O MPC recorreu, alegando "ser inadmissível a manutenção da decisão no que se refere à aplicação de recursos do Fundef".
O Recurso de Revista foi relatado pelo conselheiro Fernando Guimarães. Ele propôs provimento parcial, reformando a decisão contida no Acórdão recorrido, "para o fim de emitir novo parecer prévio recomendando a irregularidade das contas do Município de Reserva do Iguaçu, relativas ao exercício financeiro de 2005". A proposta foi aprovada por maioria absoluta dos membros do Tribunal Pleno, no último dia 5.
Cabe ao ex-prefeito de Reserva do Iguaçu, Sebastião Almir Caldas de Campos, entrar com recurso, a ser apresentado ao mesmo Pleno do TCE, contestando a decisão.