22/08/2023


Geral

TCE não aceita mais prestação de contas em papel

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) alerta os gestores de órgãos estaduais e municipais que, a partir desta quarta-feira (1º de fevereiro), as prestações de contas anuais deverão ser transmitidas à Corte exclusivamente por meio eletrônico (Internet). Além de maior agilidade no julgamento, o procedimento traz benefícios econômicos aos jurisdicionados.

A nova regra, que vale também para dirigentes de empresas estatais e de economia mista, consta da Instrução Normativa nº 62/2011, publicada na edição nº 331 do periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas do último dia 23 de dezembro. O AOTC traz o cronograma completo com os prazos de adoção do processo eletrônico.

Lançado em meados de 2009, o processo eletrônico eliminou o trâmite de processos em papel no Tribunal. De lá para cá, 13 milhões de folhas de papel foram digitalizadas. Atualmente, apenas 0,2% dos processos tramitam em meio físico no órgão. Quanto aos órgãos e entes públicos, não há mais a necessidade de se deslocar a Curitiba para peticionar. Isso pode ser feito a partir do próprio município, pelo computador, sete dias por semana, 24 horas por dia.

Com o objetivo de instruir os administradores públicos sobre as novas ferramentas digitais de prestação de contas e disseminar o conhecimento sobre os avanços do peticionamento eletrônico, o TCE lançou em 2011 um cronograma de capacitação. Entre outubro e dezembro do ano passado, 1.349 gestores públicos, de 352 municípios, foram treinados por servidores do Tribunal. Nesta semana, o ciclo de qualificação está sendo realizado em Cascavel, Campo Mourão e São José dos Pinhais.

Certificação eletrônica

A publicação da IN 62 foi precedida de reuniões de dirigentes e servidores das áreas administrativas e técnicas do Tribunal com representantes dos órgãos estaduais e municipais, ao longo de todo o ano de 2011. Nestes encontros, explicaram-se aos jurisdicionados as características e benefícios do processo eletrônico. Para ter acesso a ele, os gestores públicos devem providenciar sua certificação digital e fazer o cadastro no Portal e-ContasParaná, disponível na página inicial do TCE na internet. Toda a documentação relativa às prestações de contas terá de ser encaminhada à Corte pelo Portal.

A definição de um prazo para encaminhamento das prestações de contas pela internet visa a acelerar a adoção do processo eletrônico por parte dos jurisdicionados – órgãos e entes públicos obrigados a prestar contas ao Tribunal, bem como organizações do terceiro setor que recebem recursos públicos de municípios e do Estado.

Admissão de pessoal

A partir de 1º de março atos sujeitos a registro no TCE, como inativação, pensão, revisão de pensão e de proventos também passarão a ser recebidos, apenas, por meio eletrônico. Os atos de admissão de pessoal na administração pública estadual e municipal terão um prazo mais elástico para serem encaminhados pela internet: o procedimento será obrigatório a partir de 1º de abril.

As prestações de contas de transferências de responsabilidade dos gestores municipais e de entidades privadas terão até o dia 30 de dezembro deste ano para se adaptar ao meio eletrônico. No caso dos gestores de entidades privadas, a documentação relativa a repasses recebidos em 2011 poderá ser recepcionada, também, em meio impresso, até o final de 2012.

A inobservância do disposto na IN 62 sujeitará os gestores públicos a multa de R$ 654,23, prevista no Artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal

Cristina Esteche

Jornalista

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