O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou Pedido de Rescisão e manteve decisão de 2009 da Segunda Câmara que julgou irregular a prestação de contas de um convênio realizado em 2003 pela Prefeitura de Prudentópolis com a Secretaria de Estado dos Transportes, para a construção de uma balsa. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (17 de maio), quando o Pleno julgou o recurso (Processo 418977/10).
Com isso, continua valendo a irregularidade da prestação de contas e a determinação para que o prefeito à época, Nelson dal Santos, devolva ao cofre estadual R$ 47.271,00, atualizados com juros e correção monetária. Esse foi o valor pago como adiantamento à empresa contratada, embora não haja a comprovação de que a balsa tenha sido entregue à administração municipal.
O valor original do convênio era de R$ 60 mil. O equipamento deveria ser utilizado na travessia do Rio Belo, que corta o município de Prudentópolis.
Serviço
Processo: nº 418977/10 – Pedido de Rescisão
Relator: Conselheiro Hermas Brandão