Foram necessários apenas três dias para que o Município de Manoel Ribas, na Região Central do Paraná, retificasse o Edital de Licitação nº 7/2019, após um cidadão acionar a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e a corte, na sequência, recomendar à prefeitura que corrigisse o documento.
A reabertura do pregão presencial está marcada para essa quarta-feira (20 de fevereiro). A solução rápida evidencia a importância do controle social para ampliar a efetividade da fiscalização exercida pelo Tribunal. Originalmente, o valor máximo estimado da licitação era de R$ 352.242,00. Com as correções, o valor diminuiu para R$ 327.992,00 — uma redução de 6,9%.
O certame visa o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de infraestrutura para a promoção de festas tradicionais locais, como palco e equipamentos de som e iluminação.
RAPIDEZ
A alteração de diversos itens do edital foi necessária pois, originalmente, o documento continha exigências que extrapolavam o que prevê a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos). O fato foi comunicado no dia 5 de fevereiro por um cidadão à Ouvidoria do Tribunal. Dois dias depois, após receber Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) do TCE-PR, a Prefeitura de Manoel Ribas suspendeu a licitação. Em 8 de fevereiro, o edital foi retificado de acordo com todas as recomendações fornecidas pela corte, tendo sido republicado no dia seguinte.
APONTAMENTO
A reclamação recebida pela Ouvidoria foi encaminhada à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná.
Ao analisarem o edital, os técnicos da CAGE constataram a existência de critérios abusivos para a habilitação de licitantes, entre os quais: exigência de alvará de licença para localização e funcionamento expedido por município; prova de quitação de anuidades junto à entidade profissional competente; e comprovação de registro da empresa e de seu administrador no Conselho Regional de Administração (CRA).
Na avaliação da unidade técnica, as falhas encontradas na primeira versão do edital restringiam a competitividade do processo e poderiam acarretar prejuízos à administração pública.
OPORTUNIDADE DE CORREÇÃO
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Desde sua criação, em abril de 2018, a CAGE, por meio da fiscalização preventiva, já conseguiu evitar a perda ou o uso indevido de R$ 22,5 milhões pertencentes aos cofres públicos do Paraná.
OUVIDORIA
Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Manoel Ribas.
Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.