Da Redação, com assessoria TCE-PR
Saudade do Iguaçu – O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) firmou, com o município de Saudade do Iguaçu, seu primeiro Termo de Ajustamento de Gestão. Por meio do TAG, a administração desse município do Sudoeste do Paraná se compromete a fazer, nos próximos anos, os investimentos nas áreas de educação e saúde que, por uma situação excepcional, não atingiram os percentuais mínimos da receita estabelecidos pela Constituição Federal nos anos de 2015 e 2016.
Relatada pelo conselheiro Fernando Guimarães, a proposta de TAG foi aprovada pelo Pleno do TCE-PR, na sessão de 06 de julho, com instrução e parecer favoráveis, respectivamente, da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR). O documento terá validade após a assinatura do presidente, conselheiro Durval Amaral, e publicação no Diário Eletrônico da corte.
O TAG aprovado estabelece o cronograma de aplicação em educação e saúde relativo ao excesso de arrecadação obtido por Saudade do Iguaçu em 2015. Naquele ano, o município registrou um acréscimo líquido de R$ 59,3 milhões – praticamente o dobro de sua previsão de receita para o exercício, de R$ 29 milhões. O incremento excepcional da receita foi decorrente da liberação, pelo Poder Judiciário, de valores referentes à alteração na forma de distribuição de recursos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) gerado pela hidrelétrica de Salto Segredo, cujo reservatório ocupa áreas do município.
O dinheiro extra resultante da ação judicial foi depositado na conta da Prefeitura de Saudade do Iguaçu no final de agosto de 2015. Com o excepcional incremento de recursos, a administração municipal alegou que não teve tempo suficiente para planejar suas ações e cumprir a aplicação mínima de 15% da receita na saúde e de 25% na educação – conforme estabelecem, respectivamente, os artigos 198 e 212 da Constituição Federal.
INVESTIMENTO MAIOR
Na proposta de TAG, aprovada pelo TCE-PR, o município se compromete a aplicar, nos próximos anos, valores acima dos mínimos constitucionais nas duas áreas, para compensar o investimento que deixou de ser feito em 2015 e 2016. Na manutenção e desenvolvimento do ensino serão investidos R$ 691.696,32, ainda em 2017. Em ações de saúde, o município vai aplicar um total de R$ 7.506.631,64 além do mínimo constitucional no período de oito anos, entre 2017 e 2024. Somado, o investimento extra nessas duas áreas essenciais da gestão pública atingirá cerca de R$ 8,2 milhões no período.
No voto, o relator destacou que, ao aceitar a proposta de TAG feita por Saudade do Iguaçu, o TCE-PR levou em conta que esse município havia cumprido os índices obrigatórios de investimento em saúde e educação nos três anos anteriores ao que obteve o incremento excepcional de receita.
Fernando Guimarães também considerou aceitável o argumento de que não houve tempo para planejar corretamente os gastos. “A utilização de quantia tão acima dos montantes manejados pela municipalidade, e em prazo tão curto, apenas poderia propiciar dispêndios não sustentáveis ou inadequados”, defendeu o relator.
SANÇÕES
Além do presidente do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, e do relator do processo, o TAG será assinado pelo atual prefeito de Saudade do Iguaçu, Mauro César Cenci (gestão 2017-2020). Seus eventuais substitutos ou sucessores no cargo também estão obrigados a cumprir o compromisso. O TCE-PR avaliará anualmente a aplicação dos valores pactuados, por meio do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM).
Se o TAG for descumprido, o TCE-PR fará a rescisão do ajuste e abrirá processos para a responsabilização dos gestores pelo descumprimento dos investimentos constitucionais em educação e saúde. O descumprimento também sujeita o gestor à multa prevista no artigo 87, inciso III, alínea f, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Essa multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem correção mensal. Em julho, a sanção totaliza R$ 2.898,00.
TAG
O objetivo do TAG é obter a regularização voluntária de atos e procedimentos irregulares sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas e segue modelo já adotado por outros órgãos de controle externo. A autorização para a corte de contas aplicar o TAG foi conferida pela Lei Complementar Estadual nº 194/2016. Essa prerrogativa passou a figurar no Parágrafo 5º do Artigo 9 da Lei Orgânica do Tribunal e foi regulamentada pela Resolução 59/17.
Para firmar o TAG, o gestor de recursos públicos deve elaborar um plano de ação, relacionando medidas e prazos para a regularização das falhas. O cumprimento deste plano, que gera obrigações tanto ao gestor que firmou o termo quanto a seus substitutos e sucessores, é monitorado pelo TCE-PR. No caso de descumprimento do TAG, que tem a eficácia de um título executivo extrajudicial, o gestor responsável fica sujeito a multa, rescisão do ajuste e prosseguimento de eventual processo ou procedimento de fiscalização.
Não são passíveis de TAG situações que configurem desvio de recursos públicos, descumprimento de disposição legal e renúncia de receita, por exemplo. O termo de ajuste também não poderá ser proposto 180 dias antes de eleições na esfera do órgão jurisdicionado.