22/08/2023
Geral

Terceirização indevida e déficit geram multa a ex-prefeito de Diamante do Norte

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) aprovou parecer prévio pela desaprovação das contas do Município de Diamante do Norte (Região Noroeste) no exercício de 2011 (Processo nº 201146/12). A Prefeitura registrou déficit financeiro de R$ 207.621,64, o correspondente a 3,28% das receitas não vinculadas.
 

O TCE costuma ressalvar déficits de até 5%. Neste caso, porém, entendeu que o resultado foi impactado por uma infração grave: o Município terceirizou sua contabilidade mediante pagamento superior à remuneração do profissional do quadro efetivo. O Prejulgado nº 6 do Tribunal adverte sobre a impossibilidade de terceirização de tais serviços, de natureza permanente. A irregularidade administrativa consta de Relatório de Inspeção (Processo 602470/11) julgado este ano e considerado na análise da prestação de contas anual.
 

Em função das infrações, o ex-prefeito Pedro Edivaldo Ruiperes Selani (gestão 2009-2012) deve recolher ao TCE o valor de duas multas administrativas: R$ 691,13 (Artigo 87, Inciso III, Alínea "b", da Lei Complementar nº 113/2005) e 30% sobre o valor anual dos vencimentos no exercício (Artigo 5º, Inciso III, Parágrafo 1º, da Lei Federal nº 10.028/2000).
 

A decisão da Primeira Câmara (24 de setembro) está sujeita a Recurso de Revista, que pode ser interposto no prazo de 15 dias após a publicação do acórdão, no Diário Eletrônico do TCE.

Cristina Esteche

Jornalista

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