Mais de R$ 118,5 milhões em débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e em Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) foram renegociados, de 2 a 11 de dezembro. Renegociação pode ser feita até segunda-feira (16), com mais prazo e menos honorários advocatícios.
Parte desse valor – R$ 28,7 milhões – foi resultado de acordos realizados no Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania 2.º Grau, durante a Semana Nacional de Conciliação, evento organizado pelo Conselho Nacional de Justiça, que tem no Paraná a parceria entre Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Estado da Fazenda e Tribunal de Justiça.
A Lei 17.772 possibilita que, até segunda-feira (16), os débitos de ICMS possam ser divididos em 84 parcelas. Após essa data, o prazo volta a ser de 60 vezes. Para o ITCMD, a ampliação é de 20 para 36 parcelas. A lei também prevê a redução de incidência de honorários advocatícios para 5% sobre o valor total consolidado em execução fiscal e a dispensa de garantia para o parcelamento. Ficam mantidas as multas e demais acréscimos legais. O acordo será revogado caso o devedor não pague a primeira parcela ou deixe de pagar três, consecutivas ou não.
“Os contribuintes têm a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, evitando o prosseguimento de execuções, com penhora de bens e outras medidas constritivas”, alertou a procuradora-geral do Estado, Marisa Zandonai. O parcelamento poderá ser feito diretamente na sede da Procuradoria Geral do Estado, na Rua Paula Gomes, 145, Centro de Curitiba. No interior, os contribuintes podem procurar as procuradorias regionais.